“…O brinde de champagne pode ser preenchido por gotas de cristal, pois o que importa são os desejos e os bons fluídos para o ano novo. Mas, infelizmente, não são apenas as substituições legais e criativas que caracterizam um Natal em crise.
O que não é apenas demérito dos brasileiros. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), através do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos da Propriedade Intelectual, lançou uma campanha nos meios de comunicação da Europa sobre os danos econômicos advindos da contrafação e da pirataria..…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Natal criativo”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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