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POLÊMICA. Como o Tribunal da Justiça Militar gaúcho se blinda contra projetos que levariam a sua extinção

justica-militarPara FERNANDA CANOFRE (texto e foto), da Agência Pública, no jornal eletrônico SUL21

Quando o coronel Sérgio Brum, do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS), um dos três existentes no país, recebe a reportagem da Pública em seu gabinete, a farda que usa sempre em dias de sessão repousa em um cabide ao lado da mesa. Sobre ela, um exemplar de O pequeno príncipe, de Saint-Exupéry, faz par com o Código de Processo Penal Militar (CPPM), elaborado em 1969, durante o regime de exceção.

“Quando eu estou muito estressado, eu dou uma lidinha nele”, explica Brum.

Já o CPPM é seu instrumento de trabalho. O Código é o que rege o conjunto de leis exclusivas para os militares brasileiros, tanto das Forças Armadas quanto das Polícias Militares estaduais. Nele, está o único artigo que prevê a pena de morte no Brasil: por fuzilamento, em caso de guerra declarada, em circunstâncias que levem a insubordinação, traição, favorecimento ao inimigo e fuga em presença deste.

Não é o único texto que parece ter parado em outra época. Até o ano passado, um artigo do CPPM que o coronel Brum diz ter visto passar algumas vezes pelo tribunal gaúcho, prevendo pena de até um ano de detenção, referia-se à prática de atos considerados libidinosos pelos militares, como “pederastia”, e fazia referências à “homossexualidade”. Ambos foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Em quase 15 anos como juiz militar, o coronel Brum já ocupou a cadeira da presidência por duas vezes – período em que acompanhou de perto três das cinco propostas que já pediram a extinção do TJM-RS por diferentes motivos.

A investida mais recente foi encabeçada no começo do ano passado pelo deputado estadual Pedro Ruas (PSOL), que protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) em que pede a transferência das atribuições da corte para a Justiça comum.

A argumentação de Ruas é que a medida trará redução de custos, paridade de julgamento a todos os cidadãos e fim de processos supostamente corporativos. “Repito o que sempre digo na Assembleia: a questão é orçamentária e institucional, não é pessoal. Mas o Estado tem que se modificar em alguns aspectos, e o tribunal ficou, com o passar do tempo, obsoleto”, diz o parlamentar.

Para seu projeto, Ruas conseguiu as 19 assinaturas mínimas para fazer circular a PEC. Mas no início de dezembro o deputado Bombeiro Bianchini (PPL) pediu, há menos de uma semana da proposta ir ao plenário, a retirada de sua assinatura.

Não fosse essa manobra, o projeto seria o primeiro em 27 anos a chegar ao plenário da Assembleia gaúcha. Mesmo parada, a PEC será reapresentada por Ruas em 2017, caso termine o ano arquivada.

Caserna x jurisprudência

Entre Brigada Militar – como é chamada a Polícia Militar no Sul – e Corpo de Bombeiros, o contingente gaúcho não chega a 20 mil pessoas, número estipulado pela Constituição como mínimo para criar uma corte militar no país.

Na Justiça Militar há duas especializações: a federal, que cobre assuntos ligados às Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica –, e as estaduais, encarregadas de julgamento de policiais militares e bombeiros.

As polícias estaduais passaram a se submeter à força do Código Militar desde que a Constituição as definiu como “força auxiliar do Exército”. Um artigo que nem a Constituição de 1988 conseguiu mudar, apesar de outros avanços, e ajuda a barrar o debate da desmilitarização das polícias brasileiras.

Dados do último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que somente 7% dos crimes que passam pela corte militar gaúcha seriam, exclusivamente, militares. Ou seja, crimes que não encontram correspondente no Código de Processo Penal Civil, como dormir em serviço ou embriaguez, ambos com previsão de até seis meses de prisão. A maioria são processos criminais e administrativos comuns.

“O Tribunal Militar mantém, e aí está sua grande essência, a disciplina e hierarquia, a subordinação na Brigada Militar, uma tropa armada que representa o Estado e tem que ter um controle célere”, defende o coronel Brum.

O desembargador João Barcelos, que no final de 2008 trabalhou como promotor no 1º grau da Justiça Militar, discorda. “Dizer que a Justiça Militar é responsável pela hierarquia e disciplina, essa é a maior prova da mistura de funções que existe, principalmente daqueles que vêm do quadro da Brigada.”

Quando trabalhava como promotor do Ministério Público (MP) no TJM-RS, Barcelos trouxe uma inspeção do CNJ para a corte gaúcha. As denúncias, confirmadas pela fiscalização do conselho, identificaram nepotismo cruzado, atraso em processos, uso excessivo de habeas corpus para oficiais e falta de transparência nos números apresentados pela presidência…”

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