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Fidelidade partidária. TSE resolve “legislar” e provoca um forrobodó daqueles grandões

Já havia acontecido no episódio da verticalização, lembra? O Tribunal Superior Eleitoral interpretou a lei e decidiu que partido que apoiasse um candidato a presidente teria que apoiar a mesma sigla em todos os Estados. Aliás, uma boa interpretação. Da qual se arrependeu em 48 horas e pagou um vexame sem tamanho.

 

Pois, agora, de novo. O TSE, por 6 x 1, à falta de lei (você conhece alguma que trate do assunto?) resolveu ele próprio legislar (para que serve o parlamento?, pergunta este – nem sempre – humilde jornalista). E decidiu que deputado eleito que trocar de partido perde o mandato – pois este pertence à agremiação, e não ao indivíduo.

 

Perfeito, mais que perfeito. Aliás, um desejo da sociedade. E que deve ser fruto colhido na anunciada (e nunca proclamada) reforma política que urge seja entregue ao País. Só que sem lei anterior que a defina. Aliás, um princípio geral de Direito que aprendi no fim dos anos 70 e que não deixou de vigorar: “não há crime sem lei anterior que a defina”. Mutatis mutantis, não se pode tirar o mandato de alguém se uma lei assim não determinar.

 

Gente!!! Só o Supremo Tribunal Federal vai destrinchar esse rolo. Isso se o TSE, como na verticalização, não mudar de idéia antes. De qualquer forma, duas coisas, penso, devam ser ditas.

 

(1) Concordo integralmente com o que decidiu o TSE. O mandato é mesmo do partido, e precisa ser essa regra tanto antes quanto possível, ser sufragada em lei. Não estou contra o mérito, mas a forma dos doutos ministros do Tribunal.

 

(2) Por conta da decisão de anteontem, os partidos prejudicados imediatamente se puseram a campo, em busca do óbvio: reaver mandatos perdidos por parlamentares trânsfugas que correram em direção a siglas mais próximas ao Poder.

 

Conseqüência: o Congresso terá que correr para aprovar proposta legal garantindo a fidelidade. E provavelmente excluindo os que já fizeram a troca – Isso é palpite, nada além, muito menos juízo de valor. E o resto ficará mesmo por conta do Supremo – que tem entre seus integrantes pelo menos três ministros do TSE e que, habitualmente, não muda decisões finais da justiça eleitoral.

 

Que forrobodó esse, hein?

 

Ah, para finalizar, e sem querer botar lenha na fogueira: como ficam Arlindo Mayer (PTB), Anita Costa Beber (PR) e Júlio Brenner (PSB)? Esse trio foi originalmente eleito, em 2004, pela coligação PP/PSDB. Os dois primeiros pepistas, o terceiro tucano. Que tal essa?

 

SUGESTÕES DE LEITURA –  leia aqui a nota “Decisão do TSE é um terremoto político; partidos passam a ter poder extremo”, do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de São Paulo, em sua página na internet. No mesmo link você encontra um mapa do troca-troca já acontecido no Congresso, desde a eleição de 1º de outubro.

 

Sugiro também a leitura aqui da nota TSE impõe fidelidade partidária a congressistas”, do jornalista Josias de Souza, igualmente da FSP.

 

Você também não pode deixar de ler, clicando aqui, a reportagem de Gabriela Guerreiro, publicada pela Folha Online: “Com decisão do TSE, PFL vai à Justiça para reaver mandatos de sete deputados”. A mesma Gabriela, com Andrezza Matais, assina a reportagem “DEM, PPS e PDT querem reaver 17 mandatos; PSDB analisa decisão do TSE”, que você confere aqui.

 

Por fim, quer conhecer a relação dos parlamentares que trocaram de partido e, portanto, estão ameaçados de perder o mandato? Clique aqui.

 

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