Fidelidade partidária. TSE resolve legislar e provoca um forrobodó daqueles grandões
Já havia acontecido no episódio da verticalização, lembra? O Tribunal Superior Eleitoral interpretou a lei e decidiu que partido que apoiasse um candidato a presidente teria que apoiar a mesma sigla em todos os Estados. Aliás, uma boa interpretação. Da qual se arrependeu em 48 horas e pagou um vexame sem tamanho.
Pois, agora, de novo. O TSE, por 6 x 1, à falta de lei (você conhece alguma que trate do assunto?) resolveu ele próprio legislar (para que serve o parlamento?, pergunta este – nem sempre – humilde jornalista). E decidiu que deputado eleito que trocar de partido perde o mandato pois este pertence à agremiação, e não ao indivíduo.
Perfeito, mais que perfeito. Aliás, um desejo da sociedade. E que deve ser fruto colhido na anunciada (e nunca proclamada) reforma política que urge seja entregue ao País. Só que sem lei anterior que a defina. Aliás, um princípio geral de Direito que aprendi no fim dos anos 70 e que não deixou de vigorar: não há crime sem lei anterior que a defina. Mutatis mutantis, não se pode tirar o mandato de alguém se uma lei assim não determinar.
Gente!!! Só o Supremo Tribunal Federal vai destrinchar esse rolo. Isso se o TSE, como na verticalização, não mudar de idéia antes. De qualquer forma, duas coisas, penso, devam ser ditas.
(1) Concordo integralmente com o que decidiu o TSE. O mandato é mesmo do partido, e precisa ser essa regra tanto antes quanto possível, ser sufragada em lei. Não estou contra o mérito, mas a forma dos doutos ministros do Tribunal.
(2) Por conta da decisão de anteontem, os partidos prejudicados imediatamente se puseram a campo, em busca do óbvio: reaver mandatos perdidos por parlamentares trânsfugas que correram em direção a siglas mais próximas ao Poder.
Conseqüência: o Congresso terá que correr para aprovar proposta legal garantindo a fidelidade. E provavelmente excluindo os que já fizeram a troca – Isso é palpite, nada além, muito menos juízo de valor. E o resto ficará mesmo por conta do Supremo – que tem entre seus integrantes pelo menos três ministros do TSE e que, habitualmente, não muda decisões finais da justiça eleitoral.
Que forrobodó esse, hein?
Ah, para finalizar, e sem querer botar lenha na fogueira: como ficam Arlindo Mayer (PTB), Anita Costa Beber (PR) e Júlio Brenner (PSB)? Esse trio foi originalmente eleito, em 2004, pela coligação PP/PSDB. Os dois primeiros pepistas, o terceiro tucano. Que tal essa?
SUGESTÕES DE LEITURA – leia aqui a nota Decisão do TSE é um terremoto político; partidos passam a ter poder extremo, do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de São Paulo, em sua página na internet. No mesmo link você encontra um mapa do troca-troca já acontecido no Congresso, desde a eleição de 1º de outubro.
Sugiro também a leitura aqui da nota TSE impõe fidelidade partidária a congressistas, do jornalista Josias de Souza, igualmente da FSP.
Você também não pode deixar de ler, clicando aqui, a reportagem de Gabriela Guerreiro, publicada pela Folha Online: Com decisão do TSE, PFL vai à Justiça para reaver mandatos de sete deputados. A mesma Gabriela, com Andrezza Matais, assina a reportagem DEM, PPS e PDT querem reaver 17 mandatos; PSDB analisa decisão do TSE, que você confere aqui.
Por fim, quer conhecer a relação dos parlamentares que trocaram de partido e, portanto, estão ameaçados de perder o mandato? Clique aqui.
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