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ESTADO. Servidores de mais cinco fundações extintas ganham o direito de não ser demitidos sem negociação

Justiça suspende demissões sem acordo coletivo em mais cinco fundações, entre elas a FDRH. Outras duas já obtiveram mesmo direito

Do CORREIO DO POVO, com informações da RÁDIO GUAÍBA e foto de LEANDRO OSÓRIO (Divulgação)

A titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juíza Valdete Souto Severo, determinou que mais cinco fundações do Rio Grande do Sul estão proibidas de demitir empregados sem negociação coletiva prévia com o sindicato de cada categoria.

A liminar acolheu ações ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) contra cinco órgãos: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).

Decisões semelhantes já haviam sido anunciadas contra a Fundação Piratini e a Companhia de Artes Gráficas do Rio Grande do Sul (Corag), a primeira delas já referendada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

As fundações devem cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento é de R$ 50 mil. Se os órgãos forem extintos, as penalidades serão cobradas diretamente do Estado do Rio Grande do Sul.

Necessidade de negociação coletiva 

Ao fundamentar a decisão, Valdete destacou que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela citou, como exemplo, um dissídio coletivo no qual o TST mandou a Embraer negociar com sindicatos a demissão de mais de 4,2 mil trabalhadores. “Trata-se de norma internacional que versa sobre direitos humanos (nos moldes do parágrafo segundo do artigo 5, da Constituição) e que dispõe como indispensável a prévia negociação com o sindicato, além de outras medidas, todas tendentes a evitar o prejuízo social grave que decorre de uma despedida coletiva e, na medida do possível, preservar os postos de trabalho”, explicou a juíza. De acordo com a magistrada, a necessidade das tratativas também encontra fundamentos na Constituição e na Consolidação das Leis de Trabalho.

A juíza referiu que a urgência da liminar é justificada pela possibilidade de as demissões ocorrerem nos próximos dias, considerando a provável sanção, sem vetos, pelo governador José Ivo Sartori, do projeto de lei que prevê a extinção de nove fundações. Para três delas, ainda não há decisão na área trabalhista: Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (IGTF), Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) e Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps).

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2 Comentários

  1. Que complicação. Acabou, acabou….

    Numa empresa privada, que lida com a realidade porque tem de fechar as contas no azul todo mês para pagar salários e impostos, se em algum momento é preciso enxugar, se é preciso reestruturar, se é preciso virar a empresa do avesso e com isso fica premente demitir pessoas e contratar outras para a companhia poder continuar em pé, e com isso poder pagar os salários dos funcionários que ficarem, não tem chororô. A mudança acontece. A vida segue seu rumo. Por que nos famosos “úberes estatais” têm de ser diferente?

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