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KISS. Inquérito policial, parcialmente REJEITADO pelo MP, foi BASE para uma condenação cível da Prefeitura

De pronto, dois trechos da sentença, com o voto do relator, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, e acolhido pelos demais integrantes da 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“Na espécie, tenho que a responsabilidade da municipalidade vai caracterizada tanto pela sua omissão na fiscalização do funcionamento da boate, bem pela atuação deficiente ao conceder/manter alvará de localização sem exigir o cumprimento mínimo de normas de segurança.

A propósito, destaco que a matéria já foi apreciada por esta 10ª Câmara Cível, na Ap. de n.º 70067564005, quando se estabeleceu precedente reconhecendo-se a responsabilidade do município de Santa Maria frente aos danos reclamados pelas vítimas da tragédia da Boate Kiss.”

AGORA, OUTRO TRECHO:

“…Do Inquérito Policial juntado às fls. 441/535, ao abordar a concessão de Alvará de Localização, assim constou:

 (…)

O Decreto Executivo Municipal nº 32 de 2006 estabelece que são necessários para a concessão do Alvará de Localização, além de alguns documentos, como CNPJ, RG dos proprietários, o Estudo de Impacto de Vizinhança, Laudo Técnico de Isolamento Acústico, Licenças Ambientais, Alvará Sanitário e Alvará de Prevenção Contra Incêndio (quadro II, p. 361). Estes documentos foram apresentados pela Boate Kiss na prefeitura Municipal, conforme documentos anexados aos autos…”

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Por fim, a notícia, produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça:

Parentes de jovem morto na Boate Kiss serão indenizados pelo Município de Santa Maria

Integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram que os pais e o irmão de uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss receberão quase R$ 200 mil por danos morais e materiais.

O caso

Os pais, o irmão e os avós paternos do jovem ingressaram na Justiça alegando que era de responsabilidade do Município a fiscalização da Boate Kiss, onde houve o incêndio que matou 242 pessoas na madrugada de 27/1/2013, na área central de Santa Maria. Durante a apresentação, um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira utilizou um fogo de artifício que atingiu o teto da danceteria, onde havia uma espuma altamente inflamável que revestia o local. As chamas e os gases tóxicos liberados pela fumaça provocaram as mortes, além de deixar mais de 600 feridos.

No processo, a família afirma que a Prefeitura Municipal forneceu indevidamente alvará de funcionamento ao estabelecimento. Na ação, o pedido, em antecipação de tutela, é de R$ 1 mil por mês, como compensação ao dano moral sofrido pelos pais da vítima e indenização por danos materiais relativos a despesas com funeral no valor de R$ 7.535,00. Eles requereram também pensão mensal. A família também pediu o pagamento de danos morais no valor de 500 salários mínimos para cada um dos pais, 300 salários mínimos para os avós paternos e 200 salários mínimos para o irmão da vítima.

O Município contestou os pedidos de indenização dos autores por dano material, moral e pensão mensal, dizendo não ser o responsável pelo evento danoso. Disse que o dano ocorreu por ato de terceiro, o que exclui a responsabilidade do Município.

Na sentença a Juíza Simone Brum Pias, da Comarca de Augusto Pestana, reconheceu a culpa do réu por omissão de seus agentes. O Município foi condenado a pagar aos pais R$ 7.535,00 por danos materiais, além de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir de agosto de 2015 até a data em que o rapaz completaria 25 anos (8/7/2019) e de 1/3 a partir de então, até quando Ariel completaria 65 anos, sendo que na morte de um dos dois a parte equivalente passe ao que ainda estiver vivo. A magistrada também determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 78.800,00 para cada um dos pais (100 salários mínimos), e de R$ 39.400,00 (50 salários mínimos) ao irmão da vítima a contar da data do fato.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais aos avós paternos da vítima.

Apelação

O Município apelou alegando que o alvará de localização foi expedido de acordo com a legislação vigente, que “não necessitava olhar a edificação para fins de concessão”. Diz ainda que apenas depois da tragédia, por recomendação do Ministério Público, questões próprias do imóvel passaram a influenciar a aprovação do ato administrativo. Refere que a culpa pelo ocorrido deve ser atribuída aos proprietários da boate e ao Estado do Rio Grande do Sul. Também argumentou que não era sua competência fechar a boate, pois o alvará de localização estava válido. Mencionou que…”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Vamos ver se Dom Afoito acatará, ou vai ficar só de grafittis na parede, abracinhos e tapinhas nas costas dos pais e sobreviventes.

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