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AVANÇO. Enfim, Lei Kiss Nacional aprovada. Entre as medidas, vira crime a superlotação de casas noturnas

Câmara aprova projeto de prevenção e combate a incêndios em casas noturnas. Plenário rejeitou várias mudanças feitas no Senado

Por FABRÍCIO CARBONEL, da Assessoria de Imprensa do Deputado Paulo Pimenta, com montage sobre foto de ZECA RIBEIRO, da Agência Câmara de Notícias 

O projeto 2020/2007, que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas, foi aprovado nesta terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas perderam a vida no incêndio que ocorreu na boate Kiss, localizada na cidade de Santa Maria (RS). A falta de uma legislação específica dificultou a responsabilização e punição de um maior número de pessoas.

Durante a votação, os deputados rejeitaram as alterações feitas pelo Senado e mantiveram o texto-base que já havia sido aprovado na Câmara. O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), coordenador da Comissão que elaborou a proposta, explica que as novas regras deverão ser observadas pelos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 100 pessoas.

Entretanto, observa o parlamentar, locais com ocupação inferior, mas que sejam ocupados, predominantemente, por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, e que contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade, entre outros, também estão obrigados às determinações da nova legislação. A lei também se estende a imóveis públicos ou ocupados pelo Poder Público.

Pelo projeto, a superlotação passa a ser crime. A pena é de 6 meses a 2 anos mais multa para o fornecedor de produtos ou serviços que permitir o ingresso de um número maior de consumidores do que o estabelecido. A adoção de cartões-comandas por boates, discotecas  e danceterias passa a ser vedada.

Alvará e ABNT

Para a obtenção do alvará de licença junto ao Poder Público municipal será necessária a apresentação de um laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros. Em municípios onde não houver Corpo de Bombeiros a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante convênio com os bombeiros estaduais.

Outra mudança é a observância às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que passam a ter força de lei, ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (CONMETRO).

Transparência

O projeto obriga a criação de um sistema unificado de informações, onde os incêndios ocorridos no País em áreas urbanas deverão ser registradas, como forma de monitoramento e prevenção. Segundo o deputado Pimenta, países com sistemas mais consolidados de prevenção e controle de incêndios têm esse tipo de controle. “Nos Estados Unidos, por exemplo, há dados estatísticos de todas as ocorrências que acontecem no País e, com base, nos números são desenvolvidas políticas públicas e de prevenção. A existência de informações consistentes é elemento muito importante para se planejar a atuação dos entes governamentais que atuam nessa área, como em qualquer área das políticas públicas”, explica Pimenta.

Sanções

Legislações municipais e estaduais deverão definir prazos máximos para trâmite administrativo voltado à emissão de alvará de licença. Prefeitos, secretários municipais e oficiais do Corpo de Bombeiros que não observarem os prazos de tramitação incorrerão em crime de improbidade administrativa, como forma de assegurar que eles tomem as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

Por fim, incidirão em crime, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, aqueles que descumprirem as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do Poder Público municipal quanto à prevenção e combate a incêndios.

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