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NOSSA CIDADE! Luciana Manica e o saudosismo que termina quando se “vivencia o caos” de Santa Maria

“…Aqui quero nascer, como nasci, viver, como vivi e quiçá morrer ainda com orgulho. Agora tenho o peito ferido pelo descaso, pela falta de respeito, pela desconsideração, pela desordem. O caos vem se repetindo. Jovens transeuntes alcoolizados não respeitam o trânsito. Creem que seu espaço na rua trata-se de um direito capaz de ignorar a liberdade alheia. Som estridente e tráfego caótico sempre nas mesmas datas, quando bixos universitários tomam conta do espaço destinado à circulação de veículos, mesmo com praça e campus à disposição. Lixos nas ruas à revelia. Cidade fétida. Calçadas capazes de dar o mais lindo pialo do Rodeio do Conesul nos pedestres da cidade…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Saudosa maloca, sqn!”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, professora da Fadisma – de Direito da Propriedade Intelectual, Direito Internacional Privado, Direito Comunitário e da Integração – e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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2 Comentários

  1. Boa tarde GEF. Realmente são temas complicados. A questão dos bixos é só um detalhe, para não citar as mazelas da cidade. Um exímio constitucionalista, Juarez de Freitas, já dizia “basta de legislar”. Não são leis que faltam, na minha opinião. Poderíamos seguir apenas o norte da Carta Magna. Mas falta bom senso dos cidadãos e dos representantes públicos em todos os setores. Cordial abraço.

  2. Existe uma lei municipal para tratar do assunto. Mal escrita. Não define o que é trote. Não define quem pode ser considerado participante do trote. Menciona liberdade somente, quando deveria mencionar liberdade de ir e vir. Não se sabe onde foi parar o devido processo e, se não existe, existe um indício de inconstitucionalidade.
    Como é uma lei “do bem” ninguém questiona a consitucionalidade. Vide a lei das tornozeleiras vinculada a lei Maria da Penha patrocinada por Tarso, o intelectual. Vício de origem, fere a isonomia, entra no âmbito decisório dos juízes. Mas tem um “sugere” lá no meio e então está tudo bem.

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