Arquivo

Judiciário. Está nas mãos do STF manter (ou reduzir) poder de CPI ouvir escutas telefônicas

Nos tempos que correm, em que há grande discussão em torno das escutas telefônicas – que, nunca é demais lembrar, só podem ser feitas por autorização judicial -, torna-se particularmente interessante a sessão de julgamento do Supremo Tribunal Federal que trata de um assunto bem específico.

 

Afinal, podem as Comissões Parlamentares de Inquérito (em que âmbito for, se municipal, estadual ou federal) ouvir o resultado de escutas telefônicas feitas sob sigilo? As famosas escutas feitas pelas autoridades policiais, para garantir resultado de investigação, podem ser repassadas aos vereadores, deputados ou senadores?

 

A decisão será dada pelos ministros do Supremo. E ao que tudo indica, uma definição acontece já nos primeiros dias de trabalho no STF após o recesso de inverno. Acompanhe, a propósito, reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

 

“Escutas telefônicas – Supremo julga novamente alcance dos poderes de CPI

 

O Supremo Tribunal Federal deve definir se Comissões Parlamentares de Inquérito têm direito de acessar informações que tramitam sob sigilo no Judiciário. A definição pode sair do julgamento do pedido de Mandado de Segurança que 17 operadoras de telefonia ajuizaram no STF para que não sejam obrigadas a repassar à CPI das Escutas cópias de todas as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas em 2007.

 

A preocupação das operadoras é justificada. Como não há previsão de prazo máximo para que o investigado possa ter suas comunicações monitoradas – o prazo de 15 dias definido em lei pode ser prorrogado indefinidamente -, as decisões de 2007 podem identificar pessoas que ainda têm seus telefones grampeados por determinação judicial. As operadoras não querem ser responsabilizadas por quebra de sigilo.

 

O advogado David Rechulski, que representa as empresas, protocolou a ação na sexta-feira (1/8). “O objetivo das operadoras é apenas de estabelecer a legitimidade da transferência de sigilo, pois os mandados de interceptação telefônica são originados de processo que tramitam ou tramitaram sob segredo de Justiça”, explica.

 

Há menos de dez dias, a CPI das Escutas Telefônicas perdeu a primeira batalha nesse sentido no Supremo. O perito em fonética forense Ricardo Molina obteve liminar que o autorizou a não fornecer documentos cobertos pelo sigilo profissional à Comissão. A liminar vale tanto para documentos relacionados ao seu trabalho de perito particular como para aqueles que ele teve acesso como perito judicial em processos cobertos por segredo de Justiça. A decisão não é válida para…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Escutas telefônicas – Supremo julga novamente alcance dos poderes de CPI”, de Marina Ito, na revista especializada Consultor Jurídico.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo