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Eleições 2008. Prazo para filiação de candidatos se esgota em 5 de outubro, explica o TSE

Embora quem lê este site já sabe, desculpa a (rara) imodéstia, não é demais lembrar que o prazo para filiação partidária nova (ou troca de partido), dos que desejam concorrer a vereador, vice ou prefeito, se esgota em 5 de outubro. Objetivamente, e para exemplificar: se você quiser concorrer a algum desses cargos no próximo ano, terá que se filiar até um ano antes do pleito – que acontece em 5 de outubro de 2008.

 

Da mesma forma, para quem já é filiado, a troca de partido deve se dar em idêntico prazo. Vale, igualmente, para quem é detentor de cargo eletivo. Isto é, se algum vereador, além dos que já se mandaram da sigla pela qual foram eleitos, quiser trocar de pousada, terá que faze-lo até 5 de outubro.

 

Simples, assim. Mas que mereceu manifestação do Tribunal Superior Eleitoral, que esclareceu igualmente outra questão. Se partidos quiserem se fundir, transformando-se em outro, também precisam faze-lo até outubro. E tudo formalizadinho na Justiça Eleitoral.

 

Ah, e tem mais uma: o domicílio eleitoral deve se dar no mesmo período. Exemplo hipotético: você quer concorrer a vereador por outro município, que não Santa Maria, onde vive, terá que mudar de domicílio até 5 de outubro. Certo?

 

Por fim: no caso dos edis que trocarem de partido, não haverá impedimento a concorrer em 2008, mesmo que percam o mandato atual, por conta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral, ainda pendente de decisão final do Supremo Tribunal Federal – assunto que tenho tratado aqui  com alguma freqüência. Inclusive na nota imediatamente anterior.


 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui a reportagem “Faltam 60 dias para candidatos às eleições municipais de 2008 regularizarem situação perante seus partidos”, divulgada pela Agência de Notícias do Tribunal Superior Eleitoral.

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