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EXTRA. Mitra e Prefeitura entram amanhã com recurso no TJ para manter Feira do Cooperativismo

Agravo de Instrumento. Esse é o recurso que será impetrado nesta quinta-feira, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em ação conjunta da Prefeitura Municipal de Santa Maria e da Mitra Diocesana. A primeira representada por sua procuradora, Anny Desconzi, a segunda pelo escritório Blattes Advogados, através dos profissionais Ricardo e Sérgio Blattes.

 

O objetivo é rever a decisão tomada hoje (confira notícia da versão online do Diário de Santa Maria) pela juíza Heloisa Helena Hernandez de Hernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria – que concedeu antecipação de tutela na ação impetrada pelo Ministério Público, através do promotor João Marcos Adede & Castro e, na prática, impede a realização da Feira do Cooperativismo, o grande acontecimento de economia solidário marcado para os dias 10 e 12, sexta-feira e domingo.

 

Se obtiverem sucesso no seu recurso, Prefeitura e Mitra (leia-se Banco da Esperança e Projeto Esperança/Cooesperança) poderão realizar o evento, ainda que de forma precária. Já sem a presença de expositores estrangeiros, desconvidados ainda na semana passada, e muito provavelmente sem também a participação de muitos que aqui viriam procedentes de municípios próximos.

 

Em todo caso, como me disse agora há pouco uma fonte ligada à organização, seria possível não frustrar totalmente as delegações que estão em viagem, oriundas inclusive do norte do País, e que chegarão a Santa Maria entre amanhã e sexta-feira, sem conhecimento de todo o enrosco em que se encontra a Feira.

 

Uma decisão do Tribunal deve ser conhecida ainda nesta quinta, dado o caráter de urgência de que se reveste um “agravo de instrumento”. Ainda assim, do ponto de vista prático, é evidente a desmobilização – e até o sentimento de tristeza, como este repórter pode comprovar, pouco após o meio dia de hoje, no terminal de comercialização Dom Ivo Lorscheister. De maneira que a frustração já é evidente, seja qual for o resultado do recurso jurídico a ser impetrado no TJRS.

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