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EDUCAÇÃO. Sindicalistas municipais estão na Praça

Barraca do Sinprosm está na praça Saldanha Marinho. Nas escolas, também mobilizações
Barraca do Sinprosm está na praça Saldanha Marinho. Nas escolas, também mobilizações

Vai até daqui a pouco, às 5 da tarde, a vigília promovida pela coordenação do Sindicato dos Professores Municipais, que têm uma série de reivindicações junto à Prefeitura. Para saber mais, acompanhe material distribuído pela assessoria de imprensa da entidade. O texto e a foto são de Diogo Brondani. A seguir:

Coordenação do Sinprosm está em vigília

Até às 17h desta quarta-feira, 13, a coordenação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) está em vigília na Praça Saldanha Marinho. Os docentes reivindicam o direito de utilizar 1/3 da carga horária semanal de trabalho para a realização de reuniões pedagógicas de planejamento.

Dar continuidade às mobilizações iniciadas em julho foi uma decisão tomada pela maioria presente na última assembleia da categoria, realizada na última segunda-feira, no Clube Caixeiral. Enquanto a coordenação da entidade sindical estiver mobilizada, nas escolas, os professores utilizarão parte dos turnos para o planejamento pedagógico, além de debater outros assuntos referentes ao ensino.

Fazer as reuniões pedagógicas dentro do turno de trabalho, e não à tardinha ou aos sábados, como vinha ocorrendo em algumas escolas, é um direito dos educadores garantido pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB, artigo 67, V: “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

O plano de carreira dos docentes, no artigo 22, também garante esse direito: “Os membros do Magistério que exercerem atividades de regência de classe no Ensino Fundamental, na Educação Profissional, na Educação Infantil, Especial e de Jovens e Adultos deverão ter garantido, no mínimo, 20% do seu tempo para horas-atividade”.

Além disso, a Lei do Piso Nacional do Magistério tem a seguinte determinação no artigo 2º § 4°: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

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