Preliminar. Liminar contra a infidelidade partidária? De jeito nenhum. Só depois. E olhe lá
E ficará mesmo para o conjunto de 11 ministros do Supremo Tribunal Federal uma decisão final acerca da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina ser do partido (e não do candidato) o mandato conquistado nas urnas.
O ministro Celso de Mello, um dos 11, negou a cassação de mandato de todos os deputados federais do PSDB que se mandaram da sigla depois da eleição. O partido fez o pedido, mas não levou. A exemplo do que já havia acontecido administrativamente – o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, também não havia reconhecido o pedido feito com base na resolução do TSE.
Desta forma, resta aguardar a decisão do plenário do Supremo. Que vai analisar o pedido dos tucanos e também do DEM e do PPS, que fizeram idêntica solicitação. É provável, aliás, que se o pedido de liminar for julgado antes, também Cármen Lúcia, a ministra que trata da solicitação do DEM, e Eros Grau, que cuida do pedido do PPS, acompanhem Celso de Mello. É, pelo menos, o que se pode prever.
Aí, bem, aí será o plenário. Todos os ministros julgando o mérito da ação. Só o que se espera, além do julgamento favorável (é a minha torcida, não nego, pois defendo posição idêntica ao do TSE), que ele se dê antes de 30 de setembro. Inclusive para dar tempo aos que queiram trocar de sigla e se habilitar a concorrer em 2008.
Aliás, o fundamental é uma decisão. Independente de qual seja ela. Para que tenhamos uma eleição sabendo das regras, antecipadamente. Já imaginaram se a questão só se resolve, por exemplo, depois das convenções que escolherão os candidatos, em maio ou junho do próximo ano? Seria, convenhamos, um Deus nos acuda.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a reportagem PSDB não consegue liminar para cassar mandato de infiéis, de Maria Fernanda Erdelyi e Aline Pinheiro, na revista especializada Consultor Jurídico.
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