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SAÚDE. Para os edis Badke e Oliveira, com a Ebserh o Regional poderia atender os convênios de servidores

Hospital Regional, pronto há nove meses e ainda sem funcionar e a opinião idêntica de dois vereadores, um do governo, outro da oposição

Por MAIQUEL ROSAURO (texto e foto), da Equipe do Site

O líder do governo na Câmara de Vereadores, Manoel Badke (DEM), e o líder da oposição, Valdir Oliveira (PT), estão convictos de que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é a única alternativa para a gestão do Hospital Regional. Desde a semana passada, ambos vêm buscando alternativas para resgatar o acerto que havia sido construído no final do governo Tarso, em 2014.

Na quarta-feira (17), Valdir esteve em Porto Alegre e avisou, informalmente, ao presidente da Assembleia Legislativa, Edegar Pretto (PT), que a Comissão de Saúde do parlamento santa-mariense é a favor do retorno das negociações com a Ebserh. No dia seguinte, no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), Badke entrou em contato com a superintendência da instituição para avaliar a possiblidade do retorno das discussões.

Os parlamentares entendem que, caso a Ebserh assuma o Regional, poderiam ser oferecidos atendimentos por convênios de funcionários públicos.

“Quarta-feira estamos indo a Porto Alegre tratar do convênio entre IPE e Prefeitura. Uma ideia é de que o Regional atenda IPE. Dentro dessa instância, os funcionários públicos federais também poderiam ser contemplados”, projeta Badke.

Ambos os vereadores consideram absurdo o valor que será repassado para o Hospital Sírio-Libanês.

“Não tem cabimento o Ministério da Saúde bancar R$ 5 milhões para o Sírio fazer o plano operacional”, alega Valdir.

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3 Comentários

  1. Ou seja, os nobres edis não são responsáveis pelas decisões referentes ao Hospital Regional e têm muito pouca influência no assunto. Não fosse assim muitos hospitais pelo país não estariam no estado em que se encontram. Além disto, no lugar onde são tomadas as decisões nenhuma está sendo tomada devido a crise política/econômica. Logo, é favor cuidar dos problemas da aldeia que não estão sendo debatidos.

  2. Um exemplo. Lei 6448/77. Art. 21, competencias da Camara Municipal. Dispor sobre a tributação municipal. Orçamento municipal. Criação e extinção de cargos públicos. Autorizar operações de crédito. Autorizar concessão de serviços públicos. Normas de política administrativa municipais. Aprovar planos de desenvolvimento e normas urbanísticas do município.

  3. Nos tempos dos antigamente conta a lenda, um deputado estadual gaúcho subiu a tribuna para discursar. Lá pelas tantas começou a desancar a lei da oferta e procura. Bradou: “precisamos revogar urgentemente esta lei que tantos prejuízos traz ao RS”. Brizola, gaiato, pede um aparte. “Vossa Excelência está ciente que esta legislação é de autoria do Dr. Getúlio?” Ao que responde o orador: “Se é do Dr. Getúlio não se pode alterar, tem que ficar como está”.

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