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Ameaça judicial paira sobre o mandato de Júlio Brenner

Como informei em nota na noite desta segunda-feira (mais exatamente às 21:53:45), o presidente da Câmara de Vereadores, Júlio Brenner, segundo sentença da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, foi condenado com a perda, por quatro anos, dos direitos políticos. Há (e até já foi feito) recurso a instância superior. Mas as conseqüências são óbvias. Ou nem tanto, conforme o entendimento das partes envolvidas. A defesa pensa de um jeito, a acusação de outro e há, ainda, pelo menos um terceiro interessado. No caso, o PP – que poderá, quem sabe, ganhar um parlamentar, o primeiro suplente, Paulo Airton Denardin. Será?

Leia, a seguir, a reportagem completa, que o jornal A Razão está publicando em sua edição desta terça-feira, 11 de outubro. São três textos: o de abertura, a posição do Partido Progressista e, por fim, uma cronologia, para facilitar o entendimento da situação:

Júlio Brenner pode perder a vaga
Presidente da Câmara perde os direitos políticos por quatro anos, mas recorre da sentença do TJ

Uma bomba está para explodir na Câmara de Vereadores de Santa Maria. O vereador Júlio Brenner (PSDB), presidente da Casa, teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos em março último, quando a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu parcialmente recurso do Ministério Público em uma Ação Civil Pública movida contra o vereador, acusado de dividir os vencimentos de uma assessora com outros dois contratados pelo gabinete. Brenner ganhou a Ação em nível local, mas perdeu no TJ. O assunto foi descoberto pela Rádio Santamariense, que abordou o tema no Programa Bom Dia, Cidade de ontem.
Um especialista ouvido por A Razão entende que a decisão deveria ter efeito imediato, com o afastamento de Brenner até que os recursos interpostos por ele em agosto (um especial no Superior Tribunal de Justiça e um extraordinário no Supremo Tribunal Federal) sejam julgados. O problema é que até ontem o promotor João Marcos Adede y Castro, titular da 2ª Promotoria de Defesa Comunitária e autor da Ação Civil Pública, não havia sido intimado da decisão do TJ.
Cabe ao promotor pedir a execução do acórdão, o que implicaria no afastamento de Brenner e na sua substituição por seu suplente imediato. No entanto, como só ficou sabendo ontem da sentença através da imprensa, Adede y Castro está se informando sobre a situação do processo para pedir o cumprimento de sentença. Castro evitou entrar em detalhes, por desconhecer oficialmente a decisão dos desembargadores. Hoje ele deverá ter uma posição mais clara. Mas, segundo seu entendimento preliminar, o vereador do PSDB poderia ser afastado do cargo até julgamento dos recursos.
Já o advogado de defesa do vereador, Alfeu Bisaque, tem ponto de vista divergente. Ele afirma que, mesmo confirmada a sentença de forma definitiva, o vereador não perderia o mandato, uma vez que a decisão se deu depois que Brenner assumiu a nova legislatura. “Ninguém pode ser punido retroativamente. Não é cassação de mandado. Se ele perder os direitos políticos, ficaria apenas impedido de votar e ser votado”, afirma.
O advogado também não cogita que a Promotoria peça a execução da sentença e, assim, o afastamento do vereador do cargo. “Caso exista algum risco, entraremos com uma Ação Cautelar, que tem efeito preventivo e garante o direito do vereador ao cargo, mas por enquanto não há risco algum”, explica Bisaque.
Nos recursos interpostos pela defesa de Brenner, ao STJ e ao STF, há três alegações: a decisão do Tribunal de Justiça seria inconstitucional, por ferir a Constituição; ilegal, por contrariar Lei Federal; e por jurisprudência da decisão de outros tribunais. O vereador Júlio Brenner não quis se manifestar sobre o assunto, informando que só o advogado está autorizado a falar.


PP pretende agir para levar vaga
Qualquer partido político ou interessado pode pedir a execução da sentença do Tribunal de Justiça. Essa medida pode ser feita “provocando” o Ministério Público ou, mesmo, diretamente à Justiça Eleitoral. Se a ação fora aceita, implicaria no afastamento de Brenner, pelo menos provisoriamente.
Há duas possibilidades decorrentes de um eventual afastamento de Brenner: os votos obtidos por ele em 2004 podem ser anulados ou considerados válidos. Na primeira opção, todo o quociente partidário teria de ser recalculado e os votos deixam de contar para a coligação PP/PSDB. No segundo caso, o suplente imediato para a substituição do vereador é o pepista Paulo Denardin.
É exatamente em função da segunda hipótese que o PP pretende entrar com pedido da execução da sentença ainda nesta semana. Segundo o presidente do partido, Renor Beltrami, a executiva deve se reunir ainda hoje com a assessoria jurídica para definir os procedimentos. “Não estávamos preocupados porque acreditávamos que o vereador Brenner havia sido absolvido em Santa Maria. Não sabíamos que o TJ havia decidido em contrário. Agora, é obrigação partidária pedirmos à Promotoria que execute a sentença. Como partido temos muito interesse que Paulo Denardin assuma a cadeira”, afirma Beltrami.
A Razão apurou ainda que há outra discussão. Segundo fonte do meio jurídico, a competência da Justiça Eleitoral termina no momento do pleito. A juíza responsável pelos registros de candidaturas, Karla Aveline de Oliveira, pode entender que a decisão deve ser tomada pela Justiça Comum, passando a responsabilidade para algum dos titulares das seis Varas Cíveis de Santa Maria. Segundo informações do Gabinete da magistrada, ela ainda não recebeu qualquer pedido de execução da sentença e sequer tem conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça.


Entenda o caso

– O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra o vereador Júlio Brenner. O vereador é acusado de obrigar sua assessora parlamentar Carolina da Costa Kruel a lhe repassar parte do salário para a contratação de dois outros servidores particulares. A assessora denunciou o vereador por supostamente contratar irregularmente os assessores, obrigando-a, sob pena de ser demitida, a dividir em três seu salário no período de outubro de 1999 a dezembro de 2001.

– Na época, o vereador alegou ter feito um acordo com a assessora para dividir os vencimentos com os outros servidores, por ele diretamente contratados, devido à possibilidade da contratação pelo gabinete de apenas um assessor. Júlio Brenner foi absolvido da acusação pela 3ª Vara Cível de Santa Maria. Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas quatro testemunhas e a sentença julgou improcedente a Ação Civil Pública.

– O Ministério Público apelou da sentença. No recurso, reeditou os argumentos, afirmando que os dois assessores não haviam sido nomeados conforme as formalidades legais exigidas pela Câmara de Vereadores. Em março deste ano, invocando o princípio da legalidade, a Promotoria sustentou que a assessora foi coagida a repassar a verba para o pagamento dos assessores, mas que os salários deveriam ter sido pagos com o próprio dinheiro do vereador.

– Segundo os desembargadores do Tribunal de Justiça, “na condição de vereador, utilizou-se dos vencimentos de uma servidora que lhe assessorava para outros dois secretários particulares”. “É muita ingenuidade pensar que houve acordo da assessora com o parlamentar sobre a disposição dos vencimentos. Esta afirmação, feita pelo vereador, fala por si, demonstrando não só a coação a que foi submetida a servidora, mas também a má-fé e desonestidade com que se houve o vereador. Não é honesto, nem age de boa-fé quem divide, em benefício próprio, o que é de outro, tendo consciência da ilegalidade dessa conduta”, diz o Acórdão.

– Conforme o Acórdão datado de 24 de março deste ano e revelado ontem pela Rádio Santamariense, o vereador Júlio Brenner teve seus direitos políticos pelo período de quatro anos. O promotor até agora não pediu a execução da sentença por não ter sido intimado de seu conteúdo, mas o PP, que perdeu uma cadeira para o PSDB pretende buscar a vaga na Justiça. O advogado de Brenner, Alfeu Bisaque, recorreu da decisão do Tribunal.

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