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CÂMARA. Estudante apresenta denúncia contra o Prefeito por suposta infração político-administrativa

Vereadores devem analisar a situação na sessão ordinária desta terça-feira

Trecho da denúncia protocolada pelo universitário João Vitor de Oliveira Andrade contra o prefeito municipal (Foto Reprodução)

Por Maiquel Rosauro

A volta dos vereadores de Santa Maria, após o recesso de inverno, será marcada pela análise de uma denúncia contra o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). O autor é o estudante de Engenharia Mecânica, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), João Vitor de Oliveira Andrade, 23 anos, que reivindica abertura de processo de cassação do mandato do tucano pelo suposto descumprimento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais na contratação de farmacêuticos temporários.

Andrade explica na denúncia que, em 9 de abril de 2020, foi sancionada a Lei Municipal 6.456/2020, que autorizava a Prefeitura a contratar, emergencialmente, profissionais para atuar na Secretaria de Saúde. Posteriormente, foi sancionado em 19 de agosto a Lei Municipal 6.482/2020 para autorizar a contratação de mais profissionais.

“Ocorre que o processo seletivo simplificado (Edital Nº 01/200/SMG) foi lançado no dia 26 de março de 2020 – data anterior à sanção da Lei 6.456/2020, ou seja, antes da lei que autorizou a contratação. E mais grave, parte dos farmacêuticos foram contratados nos dias 6 e 7 de abril de 2020 – data, também, anterior à sanção da referida lei”, diz trecho da denúncia.

O artigo 258, inciso 1º, do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (AQUI) determina que os contratos de trabalho temporários, na área de saúde, devem ter prazo máximo de 360 dias. Contudo, o período foi extrapolado.

O denunciante alega que a Prefeitura tentou “regularizar” a situação com o Projeto de Lei 9.203/2021 (9.203/2021), que prorroga o prazo de contratação de seis farmacêuticos por mais 360 dias.

“O PL 9.203/2021 tem a clara intenção de burlar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria, especialmente, os artigos 258, §1º, e 259. Ainda houve tentativas de emenda e projetos de lei substitutivos, porém, as duas tentativas receberam parecer pela devolução do PL, devido à sua ilegalidade”, diz a denúncia.

Jurídico

A denúncia foi protocolada em 13 de julho, pouco antes de iniciar o período de recesso na Câmara. A acusação já passou pelo crivo da Assessoria Jurídica do Parlamento. Em seu RELATÓRIO, o órgão avalia que as condutas relatadas na denúncia “indicam, em tese, a prática de infração político-administrativa, bem como que foram preenchidos os pressupostos processuais para a abertura do processo político-administrativo requerida”.

Desta forma, o presidente da Casa, João Ricardo Vargas (PP), colocará o tema em análise dos demais vereadores, em plenário, na tarde desta terça-feira (3). Caberá a eles decidir se aceitam ou não a denúncia contra Pozzobom.

Vereador alertou

Na denúncia, o estudante afirma que tomou conhecimento do caso via TV Câmara, durante transmissão da sessão plenária do dia 13 de maio. Na ocasião, o vereador Pablo Pacheco (PP) apontou na tribuna a presença de farmacêuticos atuando na Prefeitura sem autorização legal (AQUI).  

Em contraponto, na mesma sessão, o líder do governo, Alexandre Vargas (Republicanos), disse que a Prefeitura tinha como base o artigo 3º da Lei Federal 14.035/2020, que diz: “na situação excepcional de, comprovadamente, haver uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público”.

A pedido do Site, no dia seguinte, a Prefeitura encaminhou uma nota explicativa sobre o assunto (AQUI). Releia, a seguir, na íntegra:

“A Prefeitura explica que, em decorrência da pandemia, o Município foi demandado a atuar de forma mais célere diante da urgência das medidas a serem adotadas. Um dos exemplos se refere ao concurso público, que estava com o processo em andamento e teve as provas suspensas. O concurso é importando na necessidade de providências imediatas para suprir a carência de profissionais médicos e farmacêuticos.

A lei federal 13.979, de fevereiro de 2020, apresenta medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, prevendo, neste sentido, a possibilidade de requisição administrativa de serviços prestados por pessoa natural, enquadrados como essenciais no combate à pandemia, como é o caso dos farmacêuticos.

Ainda, explica-se que tal possibilidade também foi prevista no decreto estadual 55.128, de 19 de março de 2020, recepcionado pelo decreto municipal 55, de 19 de março de 2020. Deste modo, diante da urgência em adotar providências, a Prefeitura optou por encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores, como usualmente é feito, mesmo com a possibilidade da utilização da requisição administrativa prevista legalmente.

Sendo assim, os períodos não abrangidos pela lei 6456 são abrangidos pela Requisição Administrativa prevista nos decretos citados e contratualmente. Salienta-se, também, que todas as admissões de pessoal, inclusive as contratações administrativas, são auditadas pelo Tribunal de Contas desde o início do vínculo, haja vista a obrigatoriedade de encaminhar toda a documentação e o fundamento legal ao tribunal fiscalizador”.

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