Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Câmara de VereadoresSanta Maria

CIDADE. Levantamento do site aponta: Santa Maria tem 86 semanas comemorativas no calendário oficial

No ano passado, a semana de agora, a da não violência contra os idosos até teve uma programação oficial (na foto, a abertura). Mas agora…

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Lenon de Paula/Arquivo AIPM), da Equipe do Site

Você sabia que estamos na Semana Municipal da Conscientização da Não Violência Contra a Pessoa Idosa? Ela é comemorada entre os dias 14 e 21 de junho e está regulamentada pela Lei Municipal Nº 5557/2011, sancionada pelo então prefeito Cezar Schirmer (PMDB). No total, segundo levantamento do site, Santa Maria possui 86 Semanais Municipais.

Considerado que um ano tem 54 semanas, a cidade possui 1,60 Semana Municipal a cada sete dias. E acredite, esse número está prestes a aumentar. Há inclusive vereador querendo criar Semana que já existe na lei.

A Lei Nº 5557/2011 foi uma tentativa do poder público de consolidar a Legislação Municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos do município. Porém, com o passar dos anos, novas Semanas Municipais foram sendo criadas de forma indiscriminada, o que gerou algumas sobreposições de agendas.

É o caso da concorrida segunda semana de agosto, quando é comemorada a Semana do Esporte, Semana Municipal do Hip Hop, Semana Municipal de Prevenção ao Consumo de Bebidas Alcoólicas, Cigarros e Congêneres, e Semana Municipal do Advogado Santa-mariense.

Mas não se surpreenda, os meses preferidos para as Semanas Municipais são outubro e novembro, ambos com 13. Ou seja, é evento que não acaba mais!

Curiosidades

A pesquisa do site revelou diversas curiosidades. Por exemplo, apenas quatro profissões têm uma Semana Municipal para chamar de sua: taxistas (semana que antecede o dia 25 de julho), garis (13 a 30 de julho), advogados (semana que antecede o dia 11 de agosto) e professores (9 a 15 de outubro).

Os evangélicos têm duas Semanais Municipais comemorativas. A primeira, aliás, beira o absurdo, pois é legalmente comemorada em um único dia: Semana Municipal da Comunidade Evangélica (2º domingo do mês de junho) e Semana Municipal dos Evangélicos (segunda semana de dezembro).

Já as mulheres têm três semanas por diferentes motivos: Semana Municipal da Mulher (8 a 15 de março), Semana Municipal da Saúde da Mulher (na semana no dia 28 de junho) e Semana pela Não Violência Contra a Mulher (inicia preferencialmente a partir do dia 25 de novembro).

Destaque também para Camobi. Além de ter a sua Semana (fim de novembro), o bairro é contemplado com a Semana Cultural Italiana de Camobi (início de julho). O detalhe é que Santa Maria já possui uma Semana Italiana (início de junho).

Os meses esquecidos

Se outubro e novembro são os preferidos para as Semanas Municipais, há dois meses rejeitados ao longo da história de Santa Maria. São eles janeiro e fevereiro, que não foram contemplados com nenhuma iniciativa semanal.

Os demais meses estão todos repletos de Semanas Municipais: março – 6, abril – 12, maio – 6, junho – 9, julho – 8, agosto – 9, setembro – 6, outubro – 13, novembro – 13 e dezembro – 4.

As Semanas rejeitadas

Não são apenas os dois primeiros meses do ano que são rejeitados. A pesquisa do site indicou que duas Semanas Municipais foram excluídas do Calendário Oficial pela Lei 5557/2011.

São elas: Semana Agrícola (em algum momento do mês de outubro), Lei Nº 1278/1967, e Semana da Vitória (entre o 1º e o 2º domingo de maio), Lei Nº 1321/1968, sancionadas pelo então prefeito Francisco Alvares Pereira. Ambas foram revogadas pelo mesmo motivo oficial: perda de eficácia da referida legislação no tempo.

Há também uma semana que perdeu o sentido de existir, mas segue firme pelo menos no papel: Semana de São Martinho, de 2 a 10 de dezembro, conforme a Lei Nº 1665/1973. Na época, era considerado o 6º distrito de Santa Maria. Hoje, está emancipado e chama-se São Martinho da Serra.

Confira abaixo todas as atuais 86 Semanas Municipais de Santa Maria:

MARÇO

Semana de Conscientização de Utilização da Faixa de Segurança

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Municipal do Bairro Tomazetti

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira quinzena

Semana de Arroio do Só

Lei Nº 5035/2007

Quando: Primeira quinzena

Semana Municipal da Mulher

Lei Nº 5557/2011

Quando: 8 a 15 de março

Semana Municipal do Consumidor

Lei Nº 5557/2011

Quando: Semana correspondente ao dia 15 de março

Semana Municipal de Prevenção contra desaparecimento de Crianças e Adolescentes

Resolução Legislativa Nº 18/2008

Quando: Última semana

ABRIL

Semana Municipal da Saúde

Semana de Conscientização sobre o Autismo

Lei Nº 5557/2011

Quando: Preferencialmente de 1º a 7 de abril

Semana Municipal do Bairro Itararé

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose

Lei Nº 5789/2013

Quando: Primeira semana

Semana Municipal da Vila Belga

Lei Nº 5557/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal da Associações Comunitárias

Lei Nº 7989/2013

Quando: Terceira semana

Semana Municipal de Conscientização sobre o Ruído

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

Semana do Exército Brasileiro

Lei Nº 5983/2015

Quando: Na semana que recair o dia 18

Semana do Escotismo

Lei Nº 5499/2011

Quando: Nos dias em que antecede o dia 23 de abril (Dia Mundial do Escotismo)

Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental

Lei Nº 5673/2012

Quando: Entre 24 e 30 de abril (o Dia Municipal de Conscientização sobre a Alienação Parental é comemorado em 25 de abril)

Semana de Educação para o Trânsito

Lei Nº 5557/2011

Quando: 27 de abril a 26 de setembro (direção das escolas municipais devem escolher a realização da Semana dentro do período previsto)

Semana dos Desbravadores

Lei Nº 5543/2011

Quando: Última semana de abril

MAIO

Semana Municipal do Bairro Dores

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana da Conscientização e da Importância da Doação de Agasalho no Município de Santa Maria

Lei Nº 6085/2016

Quando: Semana do aniversário do município (17)

Semana Municipal do Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Semana Municipal do Bairro Caturrita

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

Semana da Câmara Municipal de Santa Maria

Lei Nº 5557/2011

Quando: De 3 a 9

Semana Municipal da Saúde da Mulher

Lei Nº 5992/2015

Quando: Na semana do dia 28

JUNHO

Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas

Semana do Meio Ambiente

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Italiana

Lei Nº 5698/2012

Quando: Primeira semana

Semana Municipal da Comunidade Evangélica

Lei Nº 5299/2010

Quando: 2º domingo do mês de junho

Semana Municipal da Carona Solidária

Lei Nº 5557/2011

Quando: Na semana do dia 5

Semana Municipal da Conscientização da Não Violência Contra a Pessoa Idosa

Lei Nº 5557/2011

Quando: 14 a 21

Semana Municipal do Bairro Cohab Santa Marta

Lei Nº 5557/2011

Quando: Penúltima semana

Semana Municipal de Conscientização e Combate à Homofobia

Semana Municipal do Bairro Chácara das Flores

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

JULHO

Semana Municipal dos Bairros São José e Diácono João Luiz Pozzobon

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Cultural Italiana de Camobi

Lei Nº 6022/2015

Quando: Primeira semana

Semana Municipal de Prevenção de Incêndios

Lei Nº 5494/2011

Quando: Na semana do dia 2 de julho (Dia Municipal do Bombeiro)

Semana da Cultura Francesa

Lei Nº 5519/2011

Quando: Primeira quinzena

Semana do Gari

Lei Nº 2486/1983

Quando: 13 a 30

Semana do Comércio

Lei Nº 5694/2012

Quando: Na semana do dia 16

Semana do Taxista

Lei Nº 5557/2011

Quando: Semana que antecede o dia 25

Semana Municipal da Agricultura Familiar

Lei nº 6089/2016

Quando: Última semana

AGOSTO

Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno

Lei nº 6036/2016

Quando: Primeira semana

Semana Municipal do Advogado Santa-mariense

Lei Nº 5557/2011

Quando: Semana que antecede o dia 11

Semana do Esporte

Lei Nº 5557/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal do Hip Hop

Lei Nº 5500/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal de Prevenção ao Consumo de Bebidas Alcoólicas, Cigarros e Congêneres

Lei Nº 5471/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal de Educação Infantil

Lei nº 5798/2013

Quando: Segunda quinzena

Semana Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física

Semana Municipal de Inclusão Social

Lei Nº 5557/2011

Quando: De 21 a 28

Semana Municipal de Conscientização e Combate à Esclerose Múltipla

Lei Nº 6015/2015

Quando: Última semana

SETEMBRO

Semana da Floricultura

Lei Nº 5557/2011

Quando: Coincidindo com o início da Primavera

Semana Municipal dos Bairros Senador Salgado Filho, Carolina e Divina Providência

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Farroupilha

Lei Nº 5557/2011

Quando: 13 a 20

Semana Crioula

Lei Nº 3298/1991

Quando: 13 a 20

Semana Municipal do Turismo

Lei Nº 5557/2011

Quando: 21 a 27

Semana Municipal da Conscientização para a Doação de Órgãos Passíveis de serem Transplantados

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

OUTUBRO

Semana da Ética Profissional

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Municipal do Bairro Rosário

Lei Nº 4975/2007

Quando: Primeira semana

Semana do Bem Estar Animal

Lei Nº 5557/2011

Quando: Semana que antecede o dia 4

Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência

Lei Nº 5557/2011

Quando: Semana que inicia antes do dia 5

Semana Municipal do Jovem

Lei Nº 5557/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal da Defesa Civil

Lei Nº 8154/2014

Quando: Terceira semana

Semana do Ciclismo em Santa Maria

Semana Municipal do Bairro Patronato

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

Semana do Engenheiro Agrônomo

Semana Municipal da Criança

Lei Nº 5557/2011

Quando: 5 a 12

Semana do Serviço Leonístico

Lei Nº 5557/2011

Quando: 7 a 13

Semana do Professor

Lei Nº 5557/2011

Quando: 9 a 15

Semana do Funcionário Público

Lei Nº 5557/2011

Quando: 21 a 28

Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Dentes Humanos

Lei Nº 5240/2009

Quando: Na semana do dia 25

Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)

Lei nº 5706/2012

Quando: Última semana do mês de outubro (29 de outubro é o Dia Municipal de Combate ao AVC)

NOVEMBRO

Semana Municipal de Conscientização dos Recursos Hídricos

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana Municipal dos Bairros Medianeira e Nonoai

Lei Nº 5557/2011

Quando: Segunda semana

Semana Municipal do Bairro Camobi

Lei Nº 5557/2011

Quando: Quarta semana

Semana Municipal do Bairro Cohab Tancredo Neves

Lei Nº 5557/2011

Quando: Última semana

Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros

Lei Nº 5557/2011

Quando: 9 a 15

Semana da Leitura e da Literatura

Lei nº 5719/2012

Quando: Aquela em que recair o Dia Municipal do Livro (13 de novembro, data de nascimento de João Cezimbra Jacques)

Semana Municipal de Prevenção ao Diabetes

Lei Nº 5941

Quando: Na semana do dia 14

Semana Municipal de Cultura Afro-Brasileira

Semana da Capoeira

Lei Nº 5557/2011

Quando: 13 a 20

Semana Cultural Libanesa

Lei Nº 5557/2011

Quando: 22 a 29

Semana Dourada

Lei Nº 5944/2014

Quando: Na semana do dia 23 (relacionada ao Dia Municipal de Prevenção ao Câncer Infantil)

Semana pela Não Violência Contra a Mulher

Lei Nº 5557/2011

Quando: Último período do mês, iniciando preferencialmente a partir do dia 25

Semana de voluntários para auxiliar o Programa Saúde da Família em Santa Maria

Lei Nº 5051/2007

Quando: Última semana de novembro

DEZEMBRO

Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea

Lei Nº 5557/2011

Quando: Primeira semana

Semana de São Martinho

Lei Nº 1665/1973

Quando: 2 a 10

Semana Municipal dos Evangélicos

Lei Nº 5557/2011

Quando: Segunda semana

Semana das Entidades Filantrópicas

Lei Nº 5557/2011

Quando: 8 a 15

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. Prezado colunista Claudemir Pereira.

    Em relação ao artigo sobre excesso de semanas comemorativas, vejo nitidamente uma forma de alguns vereadores aumentar seu eleitorado, e acho que a maioria destes projetos, poderiam ser apenas 1 dia e não 1 semana.

    Quero porem, separando o joio do trigo, e informar sobre a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE, projeto por nós criado, e que existem em 87 municípios do Brasil, onde envio e-mails para milhares de vereadores, e alguns apresentam, este projeto que senpre é aprovado.

    Prezado colunista Claudemir Pereira.

    Em relação ao artigo sobre excesso de semanas comemorativas, vejo nitidamente uma forma de alguns vereadores aumentar seu eleitorado, e acho que a maioria destes projetos, poderiam ser apenas 1 dia e não 1 semana.

    Quero porem, separando o joio do trigo, informar sobre a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE, projeto por nós criado, e apresntado por vereadores que recebem o nosso projeto, e que jjá foram aprovados em 87 municípios do Brasil. (sugiro colocar no Google as palavras, Cherini Verminose, que se trata de mais um projeto que enviamos para o deputado federal Giovani Cherine, e foi aprovado tambem no Congresso Nacional.

    A verminose é a maior causa de morte em crianças no mundo inteiro, e cerca de 80 por cento da população é portadora de algun tipo de parasitas,. Adultos tambem chegam ao óbito por causa desta infestação.

    Quando iniciamos nosso trabalho no bairro Morada do Vale em Gravataí há 38 anos atrás, este bairro tinha altos índices de endemia, e quase todas as crianças erram barrigudinhas por altíssima infestação. Iniciamos então um trabalho de conscientização e orientação para que tomassem vermífugos a cada 4 mess. Por ser inócuo os vermífugos da linha do Albendazol e Mebendazol, não poderemos considerar como uso indiscriminado. Foi o que resolveu o problema.

    Hoje com raras excessões, não se encontram mais a população neste estado, e o bairro deixou de ser “área endêmica”.

    Peço então a gentileza de colocar este texto em sua coluna.

    Muito obrigado.

    Um abraço

    Dr. Moisés Eli Magrisso –
    Cremers 08708

  2. Impressionante. Dá até vontade de chorar. Tem até Semana da Cultura Francesa. Que chique. Mas filmes no Royal estão passando um mês antes. E vejo “gaps”… Cadê a semana para homenagear os budistas? E os muçulmanos? E a cultura alemã? E os japoneses? (Calma, Jorge, não dê sugestões porque senão não vão ter férias… k k k ).

    Foi uma ótima postagem, seu Rosauro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo