Destaque

SALA DE DEBATE. Um mix e tanto: Gilmar Mendes e Judiciário e a UFSM e sua relação com a comunidade

O mediador (E) e os convidados de hoje: Alfran Caputi, Eni Celidonio e Péricles Lamartine Palma da Costa (foto Gabriel Cervi Prado)

Os convidados de hoje, Alfran Caputi, Eni Celidonio e Péricles Lamartine Palma da Costa, definitivamente, “se puxaram”. Com a mediação deste editor, o trio de convidados do “Sala de Debate”, na Rádio Antena 1, trataram de um punhado de temas. Mas é possível dizer que, entre meio dia e uma e meia, dois deles sintetizam bastante o que foi discutido – inclusive com a participação dos ouvintes.

Um deles é a relação única que o ministro Gilmar Mendes mantém com seus pares no Supremo Tribunal Federal e no próprio Poder Judiciário como um todo. O outro, em tempos de eleição para reitor, é a sempre presente (e nem sempre amorosa) relação entre a Universidade Federal e a comunidade de Santa Maria.

PARA OUVIR O “SALA” DE HOJE, BLOCO POR BLOCO, CLIQUE NOS LINQUES ABAIXO!!!

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

4 Comentários

  1. Não nos esqueçamos que nos tempos do Chapolim Colorado e da dama de vermelho, a OAB mudou a sede para Marte, tamanha indiferença ou silêncio frente a algumas bizarrices legais que ambos aprontaram.

  2. Gilmar Mendes sentou em cima da ADI que acabava o financimento de campanhas por pessoa jurídicas. Foi até comentado no julgamento hoje pela manhã. Justificativa dada na época: PT tinha um caminhão de dinheiro em caixa 2 guardado e iria acabar com os adversários. Como se viu, tanto o engavetamento quanto a ADI da OAB eram inúteis. Aconteceu de tudo.
    Alás, numa época pouco transparente os advogados ganharam supersimples, possibilidade de se tornarem micro empreendedores individuais, escritórios com supersimples. Tabela do Supersimples para quem fatura 3,4 milhões a 3,6 milhões por ano: 6,12% de imposto de renda, 2,53% de CSLL, 2,63¨de Cofins, Estas duas últimas são para seguridade social, leia-se previdência.

  3. OAB é uma “autarquia sui generis”, possui finalidade institucional (ADI 3026) além da fiscalização do exercício da profissão (para outras profissões existem autarquias). Teve participação em alguns momentos históricos tais como lei da anistia, impeachment do Collor. Em outros não teve o papel principal, exemplo mais notável é a lei da ficha limpa que foi patrocinada pela Associação de Magistrados Brasileiros e CNBB. Por estas participações alguns defendem que a OAB merece as eventuais vantagens que teria. OAB também é um lobby poderoso, uns 20% da Camara dos Deputados é composto por advogados, volta e meia quando existe uma votação de interesse dos causídicos aparece o presidente do Conselho Federal por lá, sempre tratado com grande deferência.

  4. Gilmar Mendes é o que é, sem dúvida. Mas no caso aventado há detalhes que foram ignorados. Herman Benjamin é figura conhecida, não é “menor” do que Gilmar. Oriundo do Ministério Público, foi parar no STJ indicado por Lula. Apesar disto ninguém discute sua seriedade. A discussão de fundo era sobre o conceito de “verdade real” e muitos penalistas concordariam com a posição de Gilmar Mendes, discutiriam a validade de um gol possivelmente de mão, possivelmente com impedimento aos 46 minutos do segundo tempo e também o tanto de acréscimos depois disto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo