CIDADE. Lei Kiss permite e Prefeitura emite alvará sanitário provisório, antes do PPCI. Mas existe prazo!
Por MARIANA FONTANA (texto) e DEISE FACHIN (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Desde o final do mês de maio, com responsabilidade, a Prefeitura de Santa Maria passou a expedir alvará sanitário provisório para atividades realizadas em edificações de média ou baixa carga de incêndio. O documento possibilita, principalmente, agilizar as renovações de alvará sanitário de estabelecimentos que se encontram irregulares devido à falta de alvará dos bombeiros. A medida é necessária para evitar multas por irregularidade.
No entanto, conforme o superintendente de Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, a procura do serviço por parte dos contribuintes está abaixo do esperado. Segundo ele, a emissão do documento vai possibilitar que os empreendimentos funcionem de forma regular junto à Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros.
O superintendente acrescenta que a mudança no processo de emissão do alvará sanitário considerou a nova redação do artigo 5º da Lei Kiss e está amparada pelo Decreto Executivo 78/2017, expedido em 23 de maio. Antes desse decreto, a liberação do alvará sanitário e de localização não era realizada pela Prefeitura sem o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) definitivo expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A possibilidade de emissão do alvará sanitário provisório pretende dar agilidade ao processo de liberação de alvarás, de forma segura e responsável, conforme as determinações de Governo do prefeito Jorge Pozzobom.
“Quando fizemos o decreto, que possibilita os contribuintes entrarem com renovação apenas com o protocolo do PPCI do Corpo de Bombeiros, esperávamos que mais pessoas viessem retirar esse documento, mas foi baixa a procura. Por isso, a gente pede que as pessoas se sensibilizem e venham fazer a renovação dos seus alvarás sanitários, para realizar serviços e comércio de forma regular e sem correrem o risco de pagar multa por estarem atuando sem licença atualizada junto à Vigilância”, reforça Streb.
Segundo o superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb, a multa para quem está atuando sem o alvará sanitário, ou com o documento vencido, varia de R$ 384,06 a R$ 15.362,58. De acordo com Streb, será dado um prazo de 60 dias, a contar desta segunda-feira (10), para que os contribuintes irregulares procurem o serviço. Depois desse prazo, a Prefeitura dará início à busca ativa dos empreendimentos irregulares.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a concessão do alvará sanitário provisório, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros, o estabelecimento deverá assinar um Termo de Declaração e Compromisso e apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Para o caso dos processos já protocolados e não indeferidos, os contribuintes também deverão apresentar o Termo de Complementação de Documentação e o Termo de Declaração e Compromisso, além dos demais documentos. Para os processos já indeferidos, é necessário pagamento prévio da taxa de atos sanitários, além da apresentação da documentação conforme a atividade para fins de renovação em conjunto com a documentação exigida no Decreto Executivo 78/2017.
A renovação do alvará sanitário deve ser feita diretamente na Prefeitura de Santa Maria, no 1º andar do Centro Administrativo (Rua Venâncio Aires, 2.277).
VALIDADE
O alvará sanitário em caráter provisório terá validade de, no máximo, um ano, quando passará a ser definitivo. Caso o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) não tenha sido expedido dentro desse prazo, a licença ou autorização provisória poderá ser prorrogada por um ano, uma única vez, desde que sua prorrogação seja solicitada, no mínimo, 120 dias antes do fim da vigência do documento. O alvará sanitário provisório se tornará definitivo quando o estabelecimento apresentar seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios à Superintendência de Vigilância em Saúde e também terá validade de um ano.
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