Claudemir PereiraInternet

DO FEICEBUQUI. Os professores “mentirosos”, as senadoras resistentes e os jornalistas e a “reforma”

O editor tem publicado observações curtas (ou nem tanto) no seu perfil do Feicebuqui que, nem sempre, são objeto de notas aqui no sítio. Então, eventualmente as reproduzirá também para o público daqui. Como são os casos desses textos, que foram postados na rede social nas últimas horas – dos amigos Giorgio Forgiarini, Bruno MenezesMário Marcos de Souza. Confira:

OS PROFESSORES…

… “mentirosos”, na fina ironia do advogado (e professor) Giorgio Forgiarini:

Pensava eu que no Brasil, apenas os professores de direito constitucional fosse mentirosos. Vejo que estava enganado. Os de direito civil também são.

Pensava eu que a propriedade de imóvel só pudesse ser transferida por escritura pública. Que contratos exigissem formalidades e provas documentais. Foi o que eles me ensinaram.

Pelo visto não é mais assim. Não em Curitiba!”

SOBRE A…

…resistência das senadoras (na foto acima, de Reprodução), na sessão de terça-feira, do Senado, a observação de Bruno Seligman de Menezes:

“É histórico o que cinco Senadoras estão fazendo.

Resistem heroicamente em defesa dos direitos dos trabalhadores, e estão sendo atropeladas pelo arbítrio e pela truculência. 

Dentre a pauta das senadoras, uma delas é a impossibilidade de mulher grávida trabalhar em ambiente insalubre.”

QUANDO…

…o legítimo direito de recorrer ao Judiciário é contestado. Olha o que Mário Marcos de Souza escutou:

“Ouvi há pouco uma comentarista falar em “indústria das açōes trabalhistas”, ao analisar um dos pontos da reforma.

Desisti.

Esta é a linguagem dos empresários quando criticam o direito – legítimo – do trabalhador de recorrer à Justiça.”

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6 Comentários

  1. Essa reforma foi muito fraquinha. Até óbvia demais. A chiadeira dos vermelhinhos foi só porque perderam a fartura de recursos que caía do céu de graça, imposta. A legislação toda tinha de ser queimada e começada do zero. Virar uma linha só: “a relação de trabalho é um contrato social”. Ponto. Coisa de Direito Civil. Coisa de adultos, vacinados. Não essa infantilidade de minúcias e situações surreais que é hoje, que cria insegurança jurídica e quebra empresas (e empregos) do dia para a noite. Uma reforma realmente séria extinguiria a Justiça do Trabalho. A atual legislação trata adultos como infantis e incapazes de serem responsáveis pelo próprio caminho profissional.

  2. Um real exemplo de indústria de ações trabalhistas, citado recentemente na imprensa pelo presidente de uma fábrica de caminhões: tinha sido acertado com o sindicato contar como tempo de trabalho a troca da roupa para uniforme na entrada do turno de trabalho. Isso já é uma coisa fora da casinha, a que ponto de detalhamento de situações de trabalho chegamos, mas ai do empresário se ele não cumprir uma bizarrice dessas. Mas daí, o que passou a acontecer? Advogados procuraram funcionários demitidos para entrar com lotes de ações para exigir, via Justiça do Trabalho, que o tempo de tirar o uniforme na saída também contasse como tempo de trabalho (indenizações). Coisa de Brasil.

  3. Indústria de ações trabalhistas para quem sabe do que está falando é simples de explicar. Trabalhador picareta encontra um advogado idem para acionar o judiciário mesmo tendo recebido todos os seus direitos. Inventam uma história fictícia e pedem 10. O processo cai na mão de um juiz “Robin Hood” militante de esquerda que faz tudo para um acordo, patrão tem que pagar 8. Corre o barco e o acordo acaba saindo por 5. Todos saem felizes, menos o empresário. Alás, uma das grandes preocupaçõs dos rábulas com a reforma é esta, menos ações trabalhistas, menos honorários.

  4. Bom saber que a alta burguesia da cidade está preocupada com os direito dos trabalhadores. Minha meta agora é comer um “Xis Cabeça de Ovelha” sentado na cadeira da presidencia do Casarão da Vale Machado. Protestar contra o excesso de moções.

  5. Rindo para variar. Direito administrativo brasileiro ainda sofre grande influência do direito português. Vem daí que, como todos que militam no direito penal sabem, para ocultar patrimônico não é bom transferir imóveis no cartório para o próprio nome.

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