Política

CÂMARA. Jorge Pozzobom protocola Projeto de Lei para criar Fundo Municipal de Segurança Pública

Recursos devem dar mais autonomia ao Município nas ações de combate à criminalidade. Foto João Alves

Por Maurício Araujo / Prefeitura de Santa Maria

Em mais um passo para consolidar projetos voltados à Segurança Pública Municipal, o prefeito Jorge Pozzobom protocolou, na manhã de segunda-feira (28), na Câmara de Vereadores de Santa Maria, dois projetos de Lei. Uma das matérias a serem apreciadas pelos parlamentares requer a integração da Guarda Municipal à Casa Civil – antes vinculada à Secretaria de Mobilidade Urbana. O outro projeto é a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, que prevê investimentos em políticas públicas de prevenção à violência no Município.

O prefeito Pozzobom, acompanhado do chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, e do superintendente da Guarda Municipal, Sandro Nunes, entregou os Projetos de Lei ao presidente do Legislativo, Admar Pozzobom, e ao vereador João Ricardo Vargas – o Coronel Vargas -, que preside a Frente Parlamentar de Segurança Pública e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Na oportunidade, o chefe do Executivo explicou a importância de se criar um Fundo Municipal para a Segurança Pública. Também esteve na entrega das propostas o assessor de instrução da Guarda Municipal, Edson Weise.

Conforme o projeto apresentado pelo prefeito, os investimentos serão utilizados em tecnologias, como câmeras, sistemas de detecção de tiros, equipamentos, viaturas, melhoria da infraestrutura, cursos, entre outros recursos para aprimorar os serviços prestados pela Guarda Municipal e outras forças de Segurança.

“O Fundo será uma ferramenta exclusiva de captação de recursos, transparente, que busca dar mais autonomia ao Município no combate à criminalidade”, disse o prefeito Jorge Pozzobom.

Os recursos que integrarão o Fundo Municipal de Segurança Pública virão, de acordo com a proposta do Poder Executivo, de origens diversas, como: dotação orçamentária e transferência do Município, Estado, União e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; doações públicas ou privadas, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais ou internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; saldos e outras receitas que venham a ser legalmente constituídas; transferência de recursos oriundos dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Para ser criado oficialmente, após ser protocolado nesta segunda-feira, os Projetos de Lei precisam passar pelas comissões da Casa e, posteriormente, serem aprovados pelos vereadores do Município.

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