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KISS. TJ/RS não acolhe recurso de pai de vítima processado contra resultado de “exceção da verdade”

Recurso de Flávio José da Silva, pai de vítima da tragédia da Boate Kiss, foi rejeitado pelo TJ/RS. Foto Reprodução

Por Luiz Roese / Especial para o site

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) rejeitou o recurso do pai de vítima processado Flávio José da Silva contra a decisão que não acolheu a “exceção da verdade”. O recurso foi Ingressado pelo advogado Pedro Barcellos Jr., defensor de Flávio.

No fim do julgamento da “exceção da verdade”, incidente processual pedido pelo pai de vítima da tragédia da Kiss Flávio José da Silva, processado por calúnia pelo promotor de Justiça Ricardo Lozza, de Santa Maria, o placar final foi de 20 votos a 2 contra o pai. Nesse processo, além de Flávio, vice-presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), também responde por calúnia Sergio da Silva, presidente da AVTSM. A ação tramita na 4ª Vara Criminal de Santa Maria.

Na “exceção da verdade”, Flávio tentava provar que não caluniou o promotor e que falou a verdade, ao dizer que o Ministério Público sabia que a Boate Kiss funcionava em situação irregular. Em 26 de junho, o desembargador Rui Portanova, que pediu vista em maio, decidiu acolher a “exceção da verdade”, pois entendeu que seus colegas do Tribunal Pleno haviam se detido somente ao arquivamento de uma notícia-crime contra o promotor Ricardo Lozza, em dezembro de 2013, de algo que nem saiu do Tribunal, e sim do próprio Ministério Público. O desembargador Gelson Rolim Stocker acompanhou o voto de Portanova.

Flávio José da Silva busca provar que não caluniou o promotor e que disse a verdade. Foto Dartanhan Baldez Figueiredo / Divulgação

O advogado Pedro Barcellos Jr. entrou com o recurso chamado de embargos de declaração para tentar esclarecer a divergência entre o relator do processo, o desembargador Sylvio Baptista Neto, e o desembargador Ruy Portanova. Nos embargos de declaração ou embargos declaratórios, uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

O recurso da defesa de Flávio era para que o desembargador Sylvio Batista Neto suprisse a omissão e informasse onde está o inquérito que ele disse ter sido arquivado e que serviu de base para o reconhecimento de “coisa julgada” na decisão da ”exceção da verdade” e para a tese sustentada pelo Ministério Público. Como o relator não reconheceu o recurso, o advogado entrará com um recurso em Brasília, assim que for publicada a decisão.

Clique AQUI para baixar a íntegra dos votos dos desembargadores no julgamento da “exceção da verdade”.

Flávio é pai de Andrielle, que morreu na tragédia aos 22 anos. Se o TJ/RS considerasse que Flávio não mentiu, o processo principal por calúnia deixaria de ter sentido na 4ª Vara Criminal de Santa Maria. Agora, a ação deve seguir normalmente.

Enquanto isso, qualquer condenação dos quatro réus do processo principal da tragédia da Boate Kiss ainda vai demorar, pois há recursos ainda em tramitação no TJ/RS, e o caso ainda chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Número do processo do recurso rejeitado no TJ/RS: 70074691148
Número do processo da “exceção da verdade” no TJ/RS: 70073005423

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