LEI KISS. Congresso mantém veto que permite o uso de comandas para controle do consumo em boates
Por Eduardo Piovesan / Agência Câmara Notícias
A Câmara dos Deputados manteve, por 172 votos contra e 106 votos a favor, o veto parcial ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta procedimentos de segurança em casas noturnas. Dessa forma, a matéria não será votada no Senado.
O veto atingiu trecho que proibia o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.
A justificativa para o veto é que, “embora louvável”, a iniciativa pode ser estabelecida com mais flexibilidade pela legislação municipal, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.
Outro ponto vetado é a criminalização dos donos de estabelecimentos, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para aquele que descumprir as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real.
Fluxo de saída
Foi vetada ainda a adequação à nova lei das edificações que, pela estrutura física ou pela natureza das atividades desenvolvidas, tenham restrição à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas.
De acordo com a justificativa para o veto, a adequação desses estabelecimentos gera custo desnecessário e indevido, principalmente para empresas de micro e pequeno porte, sem aumentar a segurança de forma relevante.
Interdição sanitária
Está em análise, no momento, o veto total ao Projeto de Lei 3673/12, do Senado, que permite a suspensão de atividades laboratoriais por mais de 90 dias de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos. Como a matéria começou a tramitar naquela Casa, os senadores serão os primeiros a votar.
O veto total foi justificado pelo governo em razão de as mudanças violarem os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, além de prejuízo econômico à empresa que poderá vir a ser inocentada.
A proposta determinava ainda que, enquanto durasse a interdição do estabelecimento punido, seria proibido o uso das instalações em que ele funcionava por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente.
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