Delação premiada. Um útil instrumento para fazer Justiça. Mas que poucos conseguem entender
Nos últimos dias, muito se leu sobre a tal de delação premiada, no Rio Grande do Sul. Tudo por conta da suposta tentativa (aceita?) de Marcelo Cavalcanti, o ex-representante do governo gaúcho em Brasília, morto de forma nebulosa (a hipótese mais citada é suicídio), e de Lair Ferst (denunciado no processo da Operação Rodin), de se beneficiarem desse instrumento.
Afinal, o que é delação premiada? Sabe-se que, aceita, significa redução de pena e não absolvição. Ou não? Por essa e muitas outras dúvidas, vale a pena ler a elucidativa reportagem assinada por Lílian Matsuura, publicada na revista especializada Consultor Jurídico. Confira, a seguir:
Delação é boa contra o crime, mas faltam regras
O debate sobre a delação premiada no Brasil é um tanto caótico. Todos concordam que este é um ótimo instrumento contra o crime organizado, com base em experiências bem-sucedidas de países como Estados Unidos e Itália, mas poucos se entendem em relação aos métodos que devem ser usados para fechar o acordo. Quem pode propor o acordo: juiz, promotor ou delegado? Esta é uma resposta que a legislação brasileira não dá.
Nenhuma das seis leis em que está prevista a delação premiada – Lei dos Crimes Hediondos, Lei do Crime Organizado, Código Penal, Lei de Lavagem de Capitais, Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas e Lei Antitóxicos – trata das regras para fechar o acordo de delação. A falta de limites e parâmetros para aplicá-la dá margem para diversos tipos de interpretação, o que traz insegurança a todos os envolvidos no processo. Talvez por isso o instituto ainda seja pouco usado no país.
O juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, considera a delação um importante instrumento para subir na hierarquia do crime e se chegar aos peixes grandes de grupos organizados, mas tem de ser usado com cautela. A palavra do delator é importante, mas não pode ser a única prova para condenar, diz. Poucos acordos de delação premiada foram aceitos por Moro.
Um deles ficou famoso. Foi ele o juiz que cuidou do caso Banestado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, membros da diretoria do Banestado enviaram irregularmente ao exterior mais de R$ 2,4 bilhões entre 1996 e 1997. Para isso, 94 contas foram abertas em nome de laranjas, onde foi depositado todo o dinheiro. Assim, os acusados conseguiam burlar a fiscalização. O doleiro Alberto Youssef, acusado de participação no esquema, não foi preso depois de ter colaborado com a Justiça brasileira e dos Estados Unidos. Os doleiros Hélio Renato Laniado e Toninho da Barcelona também foram denunciados e beneficiados…
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SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo sítio especializado Consultor Jurídico.
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