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CIDADE. Mais de 135 moradores, de três bairros de Sta Maria, receberão Certidões de Direito Real de Uso

Entregas estão agendadas para ocorrer neste sábado e no início do mês de novembro nos bairros Diácono João Luiz Pozzobon, Noal e Tancredo Neves. Foto Deise Fachin

Por Mauricio Araújo / Prefeitura de Santa Maria

A partir do próximo sábado (28), 136 famílias dos bairros Diácono João Luiz Pozzobon, Noal e Tancredo Neves receberão o direito sobre a propriedade em que residem. A primeira entrega das Certidões de Direito Real de Uso (CDRU) está agendada para sábado, na qual 60 famílias do Diácono João Luiz Pozzobon e loteamento Paróquia das Dores receberão o documento. A ação de entrega ocorrerá na Associação Comunitária do bairro Diácono e é o último passo dado pelos moradores para, após anos de espera, enfim, terem em mãos o documento que lhes garante a titularidade dos imóveis.

As entregas das certidões também serão feitas aos moradores da Vila Canaã, no Bairro Tancredo Neves, no dia 1º de novembro. Já as famílias da Vila Pantaleão, no Bairro Noal, receberão os documentos no dia 7 de novembro. A entrega da CRDU, que equivale a escritura pública, é um compromisso do Governo do prefeito Jorge Pozzobom com as comunidades que há tantas décadas lutam pela regularização de suas propriedades.

A Superintendência de Habitação reforça aos demais moradores que ainda não apresentaram suas documentações para que procurem a Prefeitura (Rua Venâncio Aires, 2277 – térreo). No local, as dúvidas poderão ser sanadas e os encaminhamentos para regularizar os imóveis serão feitos.

“As entregas das certidões no Diácono e no Paróquia das Dores estão na reta final. Pedimos aos demais moradores que ainda não encaminharam os documentos que o façam o quanto antes”, ressaltou o superintendente de Habitação, Wagner Bitencourt.

Somente nestes dois bairros, conforme a Prefeitura de Santa Maria, já foram entregues 391 CDRU (246 no Diácono e 145 no Paróquia). Com as demais 60 que serão finalizadas no sábado, o número chegará a 451 documentos entregues pelo Executivo Municipal. Já na Vila Canaã serão 59 entregas e na Pantaleão outras 17.

 

Concessão de Direito Real de Uso

Aos beneficiários e seus sucessores

É permitido:
– Usar o documento com força de escritura pública
– Registrar junto ao cartório de imóveis
– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para construção e reformas
– Transferir aos herdeiros em caso de morte, mediante comunicação ao Município
– Transferir a terceiros somente após um prazo de cinco anos, mediante comunicação ao Município

Não é permitido:
– Transferir, transmitir ou ceder a terceiros antes de um prazo de cinco anos
– Tornar-se proprietário de outro imóvel urbano ou rural
– Mudar a destinação residencial do imóvel
– Oferecer como garantia de contratos de financiamento habitacional, para aquisição de outro imóvel

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