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CPERS 2 x 1 GOVERNO. Sindicato sofre sua primeira derrota desde que entrou em greve em 5 de setembro

Placar da votação do Projeto de Lei 148/2017 na Assembleia Legislativa. Foto Divulgação

Por Maiquel Rosauro

A queda de braço entre CPERS/Sindicato e Estado teve mais um capítulo nessa terça-feira (17). E, desta vez, quem se saiu vitorioso foi o governo. O Executivo conseguiu aprovar, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 148/2017 que limita a cedência de servidores a entidades sindicais.

A proposta recebeu 27 votos favoráveis e 21 contrários. Também foi aprovada uma emenda, do líder de governo, Gabriel Souza (PMDB), que prevê um número maior de cedências daquele proposto no projeto original (confira abaixo).

Direção do CPERS voltou a se reunir com o governo do Estado, mas impasse continua

O CPERS realizou uma grande mobilização em Porto Alegre desde o início da manhã. Os grevistas trancaram as portas de acesso à Secretaria da Fazenda para exigir uma audiência com o governo, desta vez coma presença do secretário Giovani Feltes. Contudo, foram recebidos pelo chefe da Casa Civil, Fábio Branco, o qual afirmou que o Estado não tem condições de pagar em dia e de forma integral os salários dos professores e funcionários de escola.

À tarde, os educadores fizeram pressão na Assembleia Legislativa contra o PL 148/2017, que marcou a inédita derrota do Sindicato nesta greve. Em dois embates anteriores o CPERS havia se saído vitorioso, quando conseguiu na Justiça liminares que impedem o corte do ponto dos grevistas e a demissão dos professores contratados.

A greve iniciou em 5 de setembro e, diante do impasse com o governo, segue por tempo indeterminado. Em Santa Maria, nesta quarta (18), às 15h, haverá reunião dos contratados na sede do 2º Núcleo. Às 18h, ocorrerá Plenária Popular no Clube Comercial.

Emenda ao PL 148/2017
O projeto foi aprovado com a emenda do líder do governo, prevendo um limite maior de cedências. No caso de entidades associativas de servidores civis, limita em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, até o limite de três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados.

No caso de entidades associativas de servidores militares, em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a dois, quando congregar de mil a dois mil; a três, quando congregar acima de dois mil associados, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de cinco.

No caso de entidades sindicais, limita em três dirigentes, quando a entidade não atingir mil filiados; a quatro dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de oito, salvo ampliação mediante convenção coletiva de trabalho.

Prevê, ainda, que para a confederação, federação, central sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos estaduais com representatividade no setor público, ficam dispensados no máximo dois servidores.

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2 Comentários

  1. Não só tinha de limitar como acabar com essa mamata. Não tem sentido. Nós, a sociedade, temos de pagar funcionários públicos cedidos para sindicatos? Só falta exigirem que paguemos a energia, a água, o telefone, a hospedagem do site e a locação de um carro particular com motorista.

  2. Rindo da manchete. O “2” do CPERS são duas liminares e o “1” do governo é mudança legislativa (que obviamente foi negociada). Quando acabar a greve o “2” do CPERS vira “zero”.

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