Trabalho

JUSTIÇA. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta repúdio à portaria sobre trabalho escravo

Por Maiquel Rosauro

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgou uma nota de repúdio, nessa sexta-feira (20), fazendo duras críticas à portaria do Ministério do Trabalho referente à jornada de trabalho análoga à escravidão. Confira:

Nota Oficial

Em razão de decisão plenária unânime, tomada nessa sexta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manifesta repúdio à Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho, que atualiza os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo.

O trabalho escravo contemporâneo caracteriza-se pela adoção de jornadas exaustivas e em condições degradantes, conforme dispõe o art. 149 do Código Penal. Desnecessário, portanto, que estejam presentes a privação da liberdade de ir e vir e a coação do trabalhador, condições impostas pelo novo texto normativo.

A edição da portaria citada representa grave retrocesso social, no que tange à preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, conforme consta do inciso III do art. 1º da Constituição Federal.

A portaria ainda cria obstáculos à atividade fiscalizadora dos auditores do Ministério do Trabalho, dificultando, dessa forma, a erradicação da prática de trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, como instituição integrante do sistema de Justiça, reafirma seu compromisso com a promoção do trabalho decente e a garantia do exercício dos direitos fundamentais sociais para todos os cidadãos brasileiros.

Beatriz Renck
Desembargadora-Presidente do TRT da 4ª Região

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3 Comentários

  1. Detalhe interessante. Mídia faz de tudo para colar o problema todo na bancada “ruralista”. Em 2014 a divulgação da “lista suja” foi suspensa por liminar concedida pelo Ricardo Lewandowski do STF. Quem pediu a medida judicial? Uma associação de incorporadoras imobiliárias. Incorporação Imobiliária tem, pelo que lembro, CNPJ próprio, o que é bastante peculiar.

  2. Coisas curiosas acontecem nesta área. Não só a Justiça do Trabalho está eivada de militantes de esquerda, Organização Internacional do Trabalho (ONU como um todo) e, óbvio, Ministério do Trabalho, MP do Trabalho, etc. Daí a fiscalização pega os conceitos âmbiguos da legislação e “senta a caneta”. Quais conceitos? Jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento de meio de transporte do trabalhador para fins de mantê-lo no trabalho, são exemplos. Se uma peonada for procurar a cavalo uma ponta de gado sumida num fim de tarde de sexta-feira com chuva nos cafundós do Brasil Central, corre-se o risco. E depois é o de sempre, até ficar provado que o “maldito explorador da classe trabalhadora” não é cavalo, sujeito vai comer 20 carroças de milho.

  3. Por primeiro, qual o tamanho do problema? Ministério do Trabalho informa que em 2016 (atualizado até 13/03/2017) foram encontrados 885 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil. Trabalhadores que regularizaram a situação foram 576. Foram pagos dois milhões e oitocentos mil de indenização.

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