Arquivo

Em julgamento. Quem pensa trocar de partido, é bom ficar de olho no Supremo Tribunal Federal

Nas últimas quatro ou cinco legislaturas, ou mais exatamente desde os anos 80, não lembro de um só período em que não tenha ocorrido troca de partido na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Houve mesmo um caso em que a troca se deu mesmo antes de o trabalho legislativo efetivamente iniciar.

 

A comichão volta e meia aparece, não obstante resolução de ano e meio atrás, do Tribunal Superior Eleitoral, e que provocou um verdadeiro pára-te-quieto nos vira-casacas. Muitos deles perderam o mandato, por conta daquela decisão.

 

Aliás, esse é o motivo de ação que chega agora para decisão do Supremo Tribunal Federal. A mais alta corte de Justiça vai discutir o assunto, em função de um caso concreto. A tendência é que mantenha o feito pelo TSE. E assim aqueles, inclusive em Santa Maria, que estão com coceira pensarão mil vezes antes de pular o muro.

 

Acompanhe, a propósito, nota publicada pelo jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. E, lá embaixo, uma última observação minha. Acompanhe:

 

 “STF deve reafirmar fidelidade partidária na quarta

 

O Supremo vai julgar, na sessão plenária desta quarta-feira (12), duas ações contra a resolução do TSE que impôs aos políticos a fidelidade partidária. Uma é subscrita pelo Partido Social Cristão. Outra, pelo Ministério Público. Ambas alegam que o texto da Justiça Eleitoral seria inconstitucional.

 

O principal argumento é o de que o Tribunal Superior Eleitoral teria exorbitado de suas funções, invadindo uma área de competência exclusiva do Congresso Nacional. São grandes as chances de o STF reafirmar o princípio da fidelidade partidária. Será a quinta manifestação judicial sobre o tema. A quarta do Supremo.

 

A resolução contestada (número 22.610/07) foi editada pelo TSE nas pegadas de três julgamentos realizados no Supremo…”

 

RESSALVA CLAUDEMIRIANA: é bom deixar claro que isso que o Supremo vai decidir tem implicação direta apenas para os que foram eleitos pelo voto popular. Quem tem prestígio, eventualmente poder, mas não tem mandato, pode se mandar na hora que desejar. O risco será apenas (o que pode não ser pouco) político, sem outras implicações.

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da nota “STF deve reafirmar fidelidade partidária na quarta”, de Josias de Souza. E clique aqui para ler outras informações e análises publicadas pelo jornalista da Folha de São Paulo.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo