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EM 1ª MÃO. MP de Contas vê irregularidades na obra da Câmara e cobra troco graúdo de 3 ex-presidentes

Obra teve início em janeiro de 2012 e paralisada um ano depois. Só 25% da construção foi concluída. Tribunal de Contas faz inspeções

Por MAIQUEL ROSAURO (texto e foto), da Equipe do Site

R$ 672.872,78. Este é o valor que três ex-presidentes da Câmara de Vereadores poderão ter que devolver aos cofres públicos devido a possíveis irregularidades na obra do novo prédio do Legislativo santa-mariense. O valor foi apontado no parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (MPC), Geraldo Costa da Camino, divulgado no início deste mês no site da entidade: (http://portal.mpc.rs.gov.br/aplicprod/f?p=10301:2:::NO:RP:P2_CD_MAGISTRADO,P2_CD_ORGAO,P2_MATERIA,P2_NR_PARECER,P2_NR_PROCESSO,P2_PALAVRA,P2_TP_JURISP:,,,14323%2F17,,,).

Os autos da Inspeção Extraordinária do MPC possuem 1.963 páginas que analisam a construção do prédio entre os anos de 2011 e 2014. No total, cinco ex-presidentes tiveram sua conduta no caso investigada: Sandra Rebelato (PP), líder do Legislativo em 2011; Manoel Badke – Maneco (DEM), em 2012; Marcelo Bisogno (PDT), em 2013; Werner Rempel (PPL), de 1º de janeiro de 2014 a 5 de agosto de 2014; e Deili Silva (PTB), de 6 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

“Conforme Relatório de Inspeção Extraordinária, a Auditoria verificou a existência de inconformidades em todas as etapas do processo, que contribuíram com maior ou menor relevância para a malversação dos recursos públicos destinados à consecução do objeto e o insucesso da contratação celebrada pela Administração, culminando na rescisão contratual”, aponta o procurador.

Entre os problemas verificados estão: falhas no processo licitatório, falhas dos procedimentos de fiscalização, aditamento de valor contratual sem amparo legal e pagamento de quantitativos não executados (concreto e ferragens).

O parecer multa os ex-presidentes Sandra, Badke e Bisogno com base nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000, e 135 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (RITCE), cujo valor pode variar entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.

Além disso, o documento aponta que Sandra devolva R$ 8.374,15 (por ter pago orçamento inexequível da obra). Já Maneco poderá ter que devolver R$ 157.178,23 e Bisogno R$ 507.320,40 (ambos por consolidação dos valores indevidamente pagos). O parecer ainda indica ausência de inconformidades nos períodos em que Rempel e Deili foram gestores do Legislativo.

Há também uma determinação para que o atual presidente – hoje Admar Pozzobom (PSDB) – adote providências cabíveis referentes ao Relatório de Inspeção Extraordinária. A auditoria registrou a possibilidade de que a execução das fundações do prédio esteja em desacordo com o projeto estrutural, que podem comprometer a segurança do prédio.

Há ainda recomendações para se evitar a reincidência de falhas semelhantes em uma eventual licitação para conclusão da obra. Por fim, há um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (cargo hoje ocupado por Fabiano Dallazen) e o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS (função hoje de Paulo Teixeira Viana) tomem ciência das irregularidades e adotem eventuais medidas em suas esferas de atuação.

O próximo passo é o voto do conselheiro-relator, Iradir Pietroski, com o seu parecer. Após isso, os ex-presidentes do Legislativo santa-mariense poderão recorrer ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Obra orçada em R$ 4,9 milhões

Em dezembro de 2011, a Câmara de Vereadores e a empresa Engeporto, de Campo Bom, assinaram o contrato para a construção do prédio, orçado em R$ 4,9 milhões. A obra iniciou em janeiro de 2012 e deveria ser entregue em dezembro daquele ano.

Todavia, após dois embargos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a obra foi paralisada em definitivo janeiro de 2013. Em outubro daquele ano, a Câmara e a Engeporto romperam o contrato. No total, 25% da obra foi concluída e R$ 1,3 milhão foram pagos à empresa.

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4 Comentários

  1. 25% de R$ 4.900.000,00 não é R$ 1.300.000,00.
    R$1.300.000,00 é 25% de R$ 5.200.000,00
    Logo se pagou R$ 300.000,00 a mais por algo que não foi feito.
    “Erguer” colunas é a parte fácil e barata do projeto. Quero ver os “acabamento” (singular).
    Vereadores sempre tão fiscalizadores dos erros do executivo e ali, no pátio da casa deles, uma lambança sem tamannho.
    Bom saber que temos órgão fiscalizando e zelando pelo NOSSO dinheiro.
    Pode não dar em nada, podem enrolar e nunca pagar, mas ao menos que daqui pra frente se tenho respeito e zelo pelo dinheiro público.
    Tinham que pagar, por que dois vereadores conseguiram não ser apontados? Separa-se joio do trigo.
    Ao menos não foi goleada: 5 x 0.
    Coloquei todos zeros para que as pessoas saibam que é GRANA.

    1. Voltemos um pouco no tempo. Ano passado o STF (de novo ele) fez o absurdo de decidir enfraquecer legalmente o poder dos Tribunais de Conta numa situação que pode se propagar para outras instâncias. O STF decidiu que são as Câmaras de Vereadores que têm o poder final de julgar as contas dos prefeitos, abrindo espaço para o inevitável perdão, até de suspeitosas ilegalidades crassas, quando, por exemplo, a maioria dos vereadores for da coligação do prefeito que está sendo julgado. Mais ou menos algo semelhante ao que aconteceu com aquele mineiro no Senado, os próprios pares dão o aval de um estado de blindagem e “inocência”, colocando o suspeito acima do processo criminal e da lei. No caso de fatos acontecidos numa Câmara de Vereadores, talvez eles mesmos decidam blindar seus pares se o TCE perder mais poder.

  2. Amigo Claudemir, Parabens p trxto, apenas corrija sentenca, qdo n a verdade é Parecer do Relator.
    NOTA DO EDITOR: Correção feita.

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