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TRABALHO. Docentes da UFSM aderem a movimento nacional e decidem parar um dia na próxima semana

Advogado Heverton Padilha explicou explicou aos docentes presentes à Assembleia, os efeitos MP 805/17, em análise pelo Congresso

Por FRITZ R. NUNES (texto e foto), da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes

Em assembleia ocorrida na tarde desta quarta, 1º de novembro, os docentes da UFSM aprovaram uma paralisação (de 24 horas) na sexta, 10 de novembro. O objetivo é se integrar às atividades de protesto em âmbito nacional (Dia de Lutas e Paralisações), que estão sendo chamadas pelo ANDES- Sindicato Nacional dos Docentes, em conjunto com diversas centrais sindicais, contra as reformas do governo de Michel Temer, e também em defesa dos serviços públicos e das Instituições de Ensino Superior públicas. Além de paralisar, os professores e professoras serão convidados a um debate sobre a conjuntura do país, na tarde de sexta, 10 de novembro, em local a ser informado. Logo após esse debate deverá ocorrer uma nova assembleia da categoria, a ser divulgada em detalhes no início da semana que vem, e cujo objetivo é discutir um movimento de greve no âmbito do serviço público federal.

Durante a plenária na tarde desta quarta, esteve presente o integrante da assessoria jurídica da Sedufsm, Heverton Padilha. O advogado trouxe mais detalhes sobre o mais recente ataque do governo aos servidores, que foi a Medida Provisória (MP) 805, editada na terça, 31 de outubro. Essa MP tem, entre seus efeitos, o poder de cancelar ou adiar reajustes de dezenas categorias do funcionalismo público entre 2018 e 2019. Além disso, majora a contribuição previdenciária dos servidores federais, ativos ou aposentados. Atualmente, o percentual de contribuição corresponde a 11%. Contudo, a partir da nova legislação proposta, o percentual de 11% seria descontado até o valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência (RGPS), hoje em torno de 5.500 reais. Acima do teto do RGPS, o percentual de contribuição passaria a 14%.

Padilha esclarece que medida provisória tem força de lei, mesmo antes de ser apreciada pela Câmara e pelo Senado Federal. Sendo assim, a data de entrada em vigor do novo percentual de contribuição previdenciária está previsto para 2 de fevereiro de 2018. Já em relação ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), o prazo para apreciação da MP 805/17 é de até 120 dias. A medida do governo traz outras armadilhas prejudiciais ao funcionalismo, conforme o advogado. Entre as alterações que visam a um processo de corte de gastos, estão a que altera valores de indenização ao servidor no caso de remoção por interesse da Administração, e também a alteração, no sentido de reduzir, valores do auxílio moradia…”

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3 Comentários

  1. Bando de hipócritas, sempre querendo DIREITOS, DEVERES que é bom, nada. Pura vadiagem. Loucos por mais um feriadão !!!

  2. Feriado numa semana (com feriadão), feriadão por conta noutra, e mais um feriadão na terceira. Ô maravilha. Ser funcionário público nesse país é um paraíso. Foram mais “antenados” nessa foto, não mostraram os 15 de sempre que aparecem e levantam a mão.

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