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UFSM. Justiça determina desocupação do prédio da Reitoria até às 2 da tarde. Acesse a íntegra da decisão

Em decisão de cinco laudas (acesse a íntegra AQUI), o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria, concedeu liminar na ação movida pela UFSM, que solicitava a reintegração de posse do prédio da Administração Central, no Campus, ao mesmo tempo em que pedia preventivamente a desocupação de qualquer outro imóvel da instituição.

Os ocupantes foram notificados agora de manhã, de maneira que têm, conforme a decisão, até 2 e 20 da tarde, para deixar o local, sob pena de outras ações, inclusive a multa individual de R$ 1 mil. Para entender melhor, confira aqui o trecho em que a decisão é anunciada pelo magistrado:

“…1. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para:

1.1. determinar que os integrantes do Movimento Negro e Acadêmico da UFSM, assim como as pessoas a ele momentaneamente associadas, desocupem, no prazo de 06 (seis) horas, o Prédio da Reitoria da UFSM, prazo esse que se mostra mais que razoável e suficiente para cumprimento da ordem e será contado a partir da notificação pelo Oficial de Justiça;

1.2. conceder o interdito proibitório, determinando que os integrantes do Movimento Negro e Acadêmico da UFSM, assim como as pessoas a ele momentaneamente associadas, abstenham-se de ocupar quaisquer dos bens imóveis da UFSM, para o que fixo, desde já, multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento;

  1. Decorrido o prazo de 06 horas e, não havendo desocupação voluntária, incumbe ao Oficial de Justiça certificar esse fato e promover a desocupação forçada do imóvel, reintegrando a UFSM na respectiva posse, mediante uso da força policial, cujo acionamento deverá ser por ele realizado, conforme item ‘2.2.’ abaixo;

2.1. Para tanto, fica desde já requisitado judicialmente o uso de força policial (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Brigada Militar), a qual deverá se valer da estratégia que lhe parecer mais acertada e razoável para a concretização do comando reintegratório, nos limites da lei;

2.2. NotifiqueM-se com urgência ao Comandante da Brigada Militar, ao Delegado da Polícia Federal e ao Delegado da Polícia Rodoviária Federal para que fiquem cientes da necessidade de atendimento da medida após o prazo concedido e remetam de imediato a este Juízo o contato (telefone) para fins de acionamento pelo Oficial de Justiça, caso necessário à efetivação da

medida nos moldes do item ‘2.1’;…”

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5 Comentários

  1. E os atores? Cadê a criatividade para fazerem uma reivindicação de forma legal? Uma única pessoa na calçadas nos Estados Unidos, com um simples cartaz nas mãos, vira manchete internacional. Dentro da lei. Aqui tem de ocupar prédio público e barrar atividades administrativas como se isso fosse agilizar um processo investigativo já em curso?

    Curioso é que alguns acham que podem fazer qualquer coisa, a lei é um detalhe que só serve aos outros. Repito: a reivindicação mesmo sendo justa não pode descambar num ato ilegal. Precisa-se ser coerente sob pena de a reivindicação perder o valor e o foco para a sociedade. Ficou na cabeça das pessoas mais o ato ilegal, não a reivindicação. Não se dão conta disso? E o que se espera de uma instituição como a SEDUFSM? Outra atitude. Porque mais uma vez: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  2. O prédio não é propriedade dos ocupantes, é da sociedade. Os ocupantes são adultos, por isso deveriam saber do que pode ou não pode.

    Então o que deveria ser uma notícia de uma reivindicação justa vira um ato ilegal. Pensam? A reitoria não pode ser ocupado por nada, nem pela maior das boas intenções. E aí uma instituição como a SEDUFM pede para a reitoria “dialogar”? Ocupação não tem diálogo, tem de chamar a justiça e fazer cumprir a lei. A SEDUSM não sabe disso?

  3. A SEDUFSM pede diálogo ao invés de dizer que mesmo a reivindicação sendo justa (e é), a coisa estava sendo feita de forma errada.

    A SEDUFSM não pode dar a impressão de ser “simpática” a ocupação de um prédio público de forma ilegal. Os atores não são pré-adolescentes. São adultos. Mesmo a maior das justas reivindicações não prescinde de os atores sejam responsáveis e agirem de forma legal, senão a coisa vira uma “zona”. Parar uma universidade, pode? Ocupar prédio público, pode? Não, não pode.

  4. Está aí o juiz agindo acertadamente. O que causou espanto foi a nota da SEDUFSM. Até o juiz deveria ter “dialogado”, SEDUFSM? Não queriam que a reitoria apelasse corretamente para a Justiça para poder continuar com suas atividades administrativas?

    “… aja de forma dialogada contra ocupação…. “, disse a SEDUFSM.

    Esperem aí, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

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