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FLASH. Se prevalecer decisão de hoje, réus da Kiss serão julgados apenas pelo juiz e não pelo Júri Popular

Mais informações o leitor do site terá mais tarde, em material produzido pelo colega Luiz Roese. Fiquemos, por enquanto, apenas com o fulcro da decisão tomada agora há tarde, por oito desembargadores do Tribunal de Justiça gaúcho.

Em poucas palavras: embora tenha havido o empate em quatro votos, ele é farorável a quem impetrou o recurso, de maneira que os réus da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, não serão julgados pelo Júri Popular, mas apenas pelo juiz singular. E o seu caso deixa de ser homicídio doloso, com o que também cai a pena que lhes for eventualmente imposta, se condenados.

Haverá recurso do Ministério Público, inicialmente ao próprio Tribunal de Justiça – cabendo também, se for o caso, mais adiante, a ida ao Superior Tribunal de Justiça.

Adiante, outras informações e detalhes do que foi decidido no TJ, na capital, com presença de representação dos familiares dos 242 meninos e meninas chacinados na tragédia da boate Kiss.

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