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KISS. Associação dos Familiares das Vítimas não esconde indignação com resultado do recurso de réus

Nota da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) sobre o julgamento do TJ/RS sobre se os réus do caso Kiss devem ou não ir a júri popular:

Esta associação vem a público se manifestar sobre o julgamento do dia 03/12/2017, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi julgado se os réus (Elisandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo Santos e Luciano Bonilha Leão), apontados como responsáveis pela tragédia da Boate Kiss, deveriam ir júri popular ou não. E o que estava sendo discutido era se os réus tinham cometido o crime culposo ou doloso. Mas o que foi observado pelos representantes desta associação é que alguns magistrados basearam seus votos dentro de uma crítica das condutas em que familiares de vítimas cobravam justiça das instituições envolvidas com todo esse processo.

A justificativa dos votos de alguns desembargadores foi que: esses familiares não podem tratar esse processo com rancor e raiva e que eles fizeram manifestações contra o promotor do MP/RS Ricardo Lozza e o advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, sócio da boate. Cabe a nós uma pergunta: estávamos tratando de manifestações sobre cobrança de justiça dos familiares ou sobre dolo ou culpa?

Outro magistrado, em seu voto, manifestou que foi procurar subsídios nas leis da Alemanha sobre dolo e culpa. Fica a dúvida: para que serve a Constituição brasileira? Outro desembargador comparou a tragédia da Kiss com o acidente da Gol em 2007, em que um Boeing bateu em um jato Legacy no ar e matou 154 pessoas. O motivo do acidente, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), foram erros cometidos tanto pelos controladores de tráfego aéreo quanto pelos pilotos do Legacy.

Outro desembargador disse que, caso fossem condenados em Santa Maria, os réus iriam apodrecer na cadeia. Outro se manifestou dizendo que, caso esse julgamento fosse nos UA, o assistente de acusação, pelo que ele falou que negar o caso Kiss seria o mesmo que dizer que o holocausto não foi crime, sairia preso do tribunal. Mas, ao mesmo tempo, não se manifestou quando o advogado de defesa se manifestou dizendo que o MP era uma “casa de ratos”. Fica aqui a nossa indignação: Não ficamos contra os votos, mas ressaltamos que fomos lá para saber o que era dolo e o que era culpa. Estamos até agora nos perguntando o que fomos fazer lá.”

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3 Comentários

  1. Culpa, imperícia, imprudência ou negligência. Não sei, não parece que os envolvidos ficariam conformados se o sinistro tivesse acontecido num dia que o estabelecimento estivesse fechado, sem ninguém dentro.
    Por causa destas controvérsias, o anteprojeto do novo código penal traz outra coisa, culpa gravíssima: “Se as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, mas agiu com excepcional temeridade, a pena será de quatro a oito anos de prisão”. Ocorreu “excepcional temeridade”?
    Acusação deve recorrer. Se o resultado fosse outro, defesa recorreria. Não muda muita coisa. No final ainda acho que vai ter júri. Só não sei se vai ser em Santa Maria.

  2. Nazistas criaram campos de concentração para eliminar pessoas. Não é o caso, os réus abriram uma boate para prestar serviço e ganhar dinheiro. Logo, não pode ser dolo.
    O resultado é previsível e os caras assumiram o risco de provocar o resultado. “Vou sair dirigindo em alta velocidade e se atropelar alguém azar”. Risco sempre existe, problema é a previsibilidade antes do resultado ser produzido. Porque se a criatura pensar “vou sair em alta velocidade mas como dirijo bem não vai acontecer nada” já muda o instituto, é culpa consciente. Salvo melhor juízo, óbvio.

  3. Foram perder tempo. Se achavam que fazendo pressão iriam alterar alguma coisa o resultado do julgamento mostrou que no mínimo é duvidoso.
    Milagre não falarem em Belo Monte ou no acidente da Chapecoense.
    Querem respostas fáceis para perguntas difíceis. Judiciário quer calibrar a punição, se aplicarem a solução “técnica” pode parecer muito pouco (e vai dar xabu), se aplicarem uma que satisfaça os familiares vai parecer vingança por meio do Estado.
    Questão é a mens rea, actus reus non facit reum nisi mens sit rea, “o ato não é culpável se a mente não é culpada”.

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