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Eleições 2008. Há quem queira impedir candidaturas de condenados. Mesmo com recursos andando

Cresce o cerco aos candidatos a cargo eletivo em 2008 que estejam respondendo a processo (de qualquer ordem) e que já foram condenados em instâncias inferiores. Isso quer dizer que, mesmo aqueles que ainda não tiveram a sentença transitada em julgado, por estarem recorrendo a instâncias superiores, seriam impedidos de concorrer.

 

São muitos os que pensam desta maneira e, imagino, acabará tudo se resolvendo mesmo é no Supremo Tribunal Federal. Tenho minha opinião a respeito. E a darei lá no final, depois que você acompanhar a reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco, assinada pelo jornalista Lúcio Lambranho. A seguir:

 

“Cerco à impunidade

Juízes eleitorais, procuradores e OAB querem proibir político que tiver condenações na Justiça de se candidatar

Candidatos condenados pela Justiça ou parlamentares protegidos pelo foro privilegiado com processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que botem suas barbas de molho.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) querem impedir o registro de candidatura de quem tiver condenações na Justiça ou no Tribunal de Contas da União (TCU).

Como revelou o Congresso em Foco na última sexta-feira (25), um em cada quatro deputados pré-candidatos a prefeito (leia mais) responde a algum tipo de investigação no Supremo. Dos 114 integrantes da Câmara que pretendem disputar as eleições de outubro, 29 (veja lista) têm pendências judiciais na principal corte do país, onde tramitam os processos contra deputados e senadores.

A ofensiva contra os candidatos que respondem a processos, principalmente em crimes contra o patrimônio público, tem outra frente no Senado, sob o comando senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ex-procurador-geral de Justiça de Goiás.

O senador goiano é relator do Projeto de Lei 390/05, apresentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê novas regras para inelegibilidade de candidaturas.

Vida pregressa

A idéia geral, segundo o senador, é fazer valer o que prevê a Constituição Federal, determinando que se julgue a vida pregressa dos candidatos. Isso está previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da carta magna.

O primeiro ponto da PEC é determinar que o candidato seja declarado inelegível caso tenha sido condenado em primeira instância, mesmo que ele aguarde recurso em instâncias superiores…”.

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: considero essa tentativa um atentado ao estado de direito. Afinal, ninguém é condenado, exceto em última instância. Logo, impedir o pleno exercício da cidadania, o que inclui concorrer a cargo eletivo, é um absurdo. Que, penso, acabará não sendo perpetrado. Nem que seja pela leniência habitual do Congresso, que não terá tempo de votar a Proposta de Emenda Constitucional que tramita no parlamento. E duvido que o Supremo acate quaisquer impedimentos decretados pelos juizes eleitorais onde e se acontecerem.

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui, a íntegra da reportagem “Cerco à impunidade”, de Lúcio Lambranho, no Congresso em Foco.

Sugiro também a leitura da nota “E você, o que acha? É correto impedir quem responde a processo judicial concorrer em outubro?”, que publiquei aqui no último dia 2 de abril. Ali, minha opinião é ainda mais claramente expressada.

Para fechar, entendo que talvez seja conveniente ler, também, a reportagem “O valor do recurso – Instâncias inferiores são meros tribunais de passagem”, de Marina Ito, na revista Consultor Jurídico.

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