KISS. Ministério Público entra com recurso no TJ/RS para manter julgamento de quatro réus a júri popular
Por Correio do Povo
O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs, nesta segunda-feira, um recurso contra decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou o caso dos quatro réus do caso da Boate Kiss e retirou a decisão de levá-los a júri popular. Como houve empate no voto dos desembargadores na época, o resultado teria o efeito de excluir a competência do júri para o julgamento dos acusados. O embargo de declaração interposto foi assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.
No documento, a Procuradoria sustentou que o 1º Grupo Criminal não considerou que existem provas de materiais e indícios suficientes da autoria do acidente que matou 242 pessoas em 2013. Logo, é imperativa a pronúncia dos acusados para que sejam submetidos a julgamento perante o júri popular. “Isso porque o dolo, no sistema penal brasileiro, encontra-se localizado no tipo penal e é, por isso, matéria de mérito. Sendo assim, apreciá-lo é, por disposição constitucional expressa, competência do Tribunal do Júri”, pontuou o recurso ingressado pelo Ministério Público.
O recurso ainda assinala que a exclusão do julgamento só poderá ocorrer somente quando não houver absolutamente nenhum elemento que indique a presença do dolo de matar, direto ou eventual. “Se existir qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri”, sustentou o recurso.
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