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ESTADO. Juíza determina condução coercitiva de Cezar Schirmer por desobediência a ordem judicial

Decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan foi expedida nesta sexta-feira (9). Foto Reprodução

Por Sul 21

A juíza de direito Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, determinou nesta sexta-feira (9) que o secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer (PMDB), seja conduzido coercitivamente em razão da reiterada desobediência de uma decisão judicial, de outubro do ano passado, para a desocupação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. Ela ainda determinou o bloqueio de conta pessoal do secretário em razão da aplicação de uma multa de R$ 5 mil.

Em sua decisão, Sonáli destaca que, em outubro de 2017, determinou que os presos recolhidos nos CTs fossem removidos do local após cinco dias de encarceramento, mas que a ordem estaria sendo descumprida “apesar de ter sido reiterada várias vezes”. Ela informa ainda que os centros de triagem estão interditados em razão da falta de condições adequadas e que está proibida a entrada de outros presos.

“A situação é péssima, pior do que estava anteriormente. Pode-se dizer que beira a tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados ou doentes sem atendimento apropriado). E, enquanto isto, o Sr. Secretário de Segurança Pública e o Sr. Superintendente da Susepe [Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul] seguem descumprindo ordem judicial, o que é inadmissível”, diz a decisão.

A juíza destaca que, como uma tentativa de regularização da situação, chegou a dar um prazo de 24 horas para que a Schirmer e a superintendente da Susepe, Marli Ane Stock, comprovassem o cumprimento da ordem, mas foi ignorada pelo secretário e Stock sequer foi encontrada para intimação.

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3 Comentários

  1. Ativismo judicial. Magistrados que usam o cargo para implementar o que acreditam e não o que foi democraticamente/formalmente definido (e o sistema comporta isto). No caso, dizem que a juíza andou soltando gente com base no “contexto social”, independentemente do crime que as pessoas eram acusadas.
    Caso do Schirmer é interessante. Existe uma liminar do Gilmar Mendes proibindo a condução coercitiva em todo o país desde dezembro. Foi concedida em ADPF patrocinada pela OAB e pelo PT. Ou seja, uma juíza que se comporta como abolicionista penal determina condução coercitiva contrariando STF. Salvo melhor juízo, surrealismo puro.

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