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SCHIRMER. Liminar suspende condução coercitiva

Através do Twitter, Schirmer disse que a decisão da magistrada é “absurda, abusiva, arbitrária e injusta”. Foto Divulgação

Por Maiquel Rosauro

Uma decisão da 1ª Câmara Cível da Capital emitiu liminar contra a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, que determinava a condução coercitiva do secretário estadual Segurança Pública, Cezar Schirmer, por descumprimento de ordem judicial. A liminar também suspendeu a multa imposta ao secretário e ao superintendente da Susepe.

Através do Twitter, Schirmer divulgou que respeita o poder Judiciário e seus integrantes, porém criticou a decisão da juíza, o qual considerou “absurda, abusiva, arbitrária e injusta”.

Segundo a magistrada, Schirmer descumpre ordem judicial de outubro de 2017 que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local, cinco dias após o encarceramento.

Em recente fiscalização nesses centros, Sonáli afirma que a situação é péssima, pior do que estava anteriormente.

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