ESTADO. Van Hatten queria impedir curso na UFRGS sobre “golpe de 2016”. Ministério Público não aceitou
No portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com informações do MPF/RS e foto de Divulgação
Por reconhecer a autonomia didático-científica das universidades, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul decidiu ARQUIVAR representação de um deputado estadual contra o curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A disciplina será lecionada no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e dirigida a estudantes de graduação e de pós-graduação. Para o deputado estadual Marcel Van Hattem (PP), autor da representação, o objetivo é apresentar viés parcial sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Por isso, ele acusou a iniciativa de usar uma estrutura pública para disseminar e propagar ideologia política. Van Hattem diz que o curso afrontaria uma série de princípios constitucionais, como da liberdade de crença, consciência e culto; da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem; do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da proteção da família pelo estado – direito a que filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as convicções dos pais ou tutores.
Sem violações
Já o procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF gaúcho, Enrico Rodrigues de Freitas, não viu quaisquer violações a direitos fundamentais apontadas na representação.
Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, ele afirmou que uma educação democrática permite ao Estado definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais.
A liberdade acadêmica aplica-se a todo o setor da educação, segundo o procurador regional, incluindo o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões.
O membro do MPF disse que o Supremo Tribunal Federal, durante o regime militar, absolveu um professor de Economia em 1964 que havia sido preso por distribuir, para 26 alunos, cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, sendo acusado de incitação à subversão da ordem política e social.
Nas fundamentações, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.
Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades.
Mesmo que houvesse eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, Freitas entende que deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente, nas instâncias universitárias próprias.
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Heil, Van Hater!