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KISS. Desembargadores rejeitam, por unanimidade, recurso da Promotoria e o júri popular fica mais longe

TJRS negou recurso do Ministério Público. Ainda há possibilidade de ir até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas resultado demora

No site do CORREIO DO POVO, em texto de Jessica Hübler e montagem sobre foto Reprodução

Dezenas de familiares das vítimas da tragédia da Boate Kiss viajaram por mais de quatro horas ao longo de 320 quilômetros, de Santa Maria a Porto Alegre, para acompanhar uma sessão do 1º Grupo Criminal do TJRS, que durou 20 minutos nesta sexta-feira, onde foi rejeitado, por unanimidade, o recurso do Ministério Público (MP/RS) para que fosse reconsiderada a possibilidade de os réus do caso serem submetidos a júri popular. O relator do recurso, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, negou provimento à inconformidade do MP/RS que constava no embargo de declaração. Os outros quatro desembargadores acompanharam o voto.

Conforme o relator, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa, portanto, foi mantida a decisão tomada pelo 1º Grupo Criminal do TJRS em 1º de dezembro de 2017. Após o resultado, os familiares ligados à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), deixaram a sala e protestaram contra a decisão.

Durante a sessão, foi dito por desembargadores que o recurso era uma “grosseria” e que o MP/RS estaria agindo “de má fé”, ingressando com recurso “procrastinatório” somente por conta da repercussão que tem o caso. O procurador de Justiça, Silvio Munhoz, disse que o recurso é um direito, e não uma grosseria.

O assistente da acusação da AVTSM, Ricardo Breier afirmou que tem certeza que a decisão será revertida, mas que isso levará mais um ano e trará mais sofrimento aos familiares. “Não é um palco, isto aqui é uma cobrança social de uma tragédia que não está dando efeitos multiplicativos e educativos para a sociedade. Estamos vendo boates novamente cheias e planos de incêndio que não estão sendo respeitados, e a Justiça não está trazendo efeitos pedagógicos como em casos históricos no mundo”, enfatizou.

De acordo com ele, a intenção é reverter isto o mais rápido possível. “Esperamos a publicação dessa decisão para encaminhar um recurso especial ao STJ e paralelamente também ao STF”, declarou.

A decisão contestada pelo MP/RS ocorreu no dia 1º de dezembro de 2017, quando o 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão e decidiu por não levar o caso ao Tribunal do Júri. O MP/RS apontou que a decisão não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal, pois foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários.

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2 Comentários

  1. Na insistência de juri popular, não estão procrastinando a decisão? Não se entende porque alguém da acusação diz que é uma medida educacional levar o caso a um juri popular, então a acusação supõe que o juiz não daria uma decisão que segue a lei? Seguir a lei não é educativo? Ou a acusação tem um medo inconsciente que o juiz vai inocentar alguém? O juiz vai seguir a lei. E nem o juri popular poderia dar uma decisão diferente do que diz a lei.

  2. Parece evidente que só conseguiriam um prequestionamento, a presença das famílias não faria nenhuma diferença, não iriam mudar o mérito, salvo melhor juízo.
    Se a decisão do TJ fosse favorável ao júri, a defesa iria recorrer da mesma maneira, logo não há que se falar em”vai demorar mais”. O “vamos reverter o mais rápido possível” também não se sustenta, porque a defesa é competente, nota-se pelo resultado.

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