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COMUNICAÇÃO. Tribunal de Contas do Estado manda o governo suspender a extinção da Fundação Piratini

No portal especializado COLETIVA.NET, com foto de Reprodução (*)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), por meio do conselheiro Cezar Miola, determinou a suspensão temporária da extinção da Fundação Piratini, e das demais entidades – Cientec, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan. A medida cautelar impede o governo de José Ivo Sartori de praticar atos que resultem na demissão e desmobilização das estruturas administrativa e operacional das instituições gaúchas.

Miola também solicitou uma fiscalização direta nas fundações, no prazo de 20 dias, para identificar planos de transição para a extinção das entidades. Ele também pediu a comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições. O fim da Fundação Piratini foi aprovado em dezembro de 2016 e o governo do Estado havia determinado o encerramento desta e das demais instituições estatais para 17 de abril.

O documento destaca que “para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações, o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público”.

A reportagem de Coletiva.net não conseguiu contato com o presidente da Fundação Piratini, Orestes de Andrade Júnior, até a publicação desta nota.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

(*) Mais tarde, no site, outras informações sobre a decisão que, no mínimo, adia a extinção das Fundaçaões.

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2 Comentários

  1. Mais questão de forma do que de conteúdo. Sem susto, o próximo governador do RS está tão ou mais ferrado do que o Gringo. Não existe mágica.

  2. É brincadeira com nossa paciência. Desde quando o TCE tem poder de contrariar uma decisão legislativa que adveio de um pedido de reestruturação do Executivo para melhorar as contas públicas? Não era isso que o TCE tinha de ajudar a fazer, inclusive?

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