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SUPREMO. Volta à pauta redução (mas não de todo) do foro privilegiado a detentores de mandato político

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pauta julgamento que pode excluir parlamentares federais do benefício

No CORREIO DO POVO, com informações d’O Estado de São Paulo e foto de CARLOS MOURA/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o mês de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais, conforme antecipou o Broadcast Político. A ação é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 2 de maio.

No último dia 27 de março, o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa. Em 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam.

Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

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