Por GUILHERME BICCA (texto e foto), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas Região Centro
O Sindilojas Região Centro aprovou por unanimidade em assembléia geral extraordinária na última terça-feira (29) o dissídio da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o ano de 2018 e 2019. Com a ausência do presidente, Ademir José da Costa, que representava a entidade na Feira Brasileira do Varejo, os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente, Ricardo Diaz.
As principais alterações do dissídio foram o aumento do piso da categoria para R$ 1.260,00 – considerando o INPC de 1,55% – a partir de 1º de abril desse ano; um reajuste de 2% para aqueles funcionários que ganham acima do piso; e ainda a permissão para trabalhar com mão de obra empregada contratada nos feriados de 31 de maio (Corpus Christis), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia das Crianças) e 8 de dezembro (Padroeira de Santa Maria).
Para o uso de mão de obra nos feriados a Convenção estabelece o pagamento de R$ 65,00 por funcionário e uma folga em um prazo máximo de trinta dias, com exceção do feriado do dia 8 de dezembro, onde ela pode ser concedida até 31 de janeiro. Também fica estabelecido que o mesmo funcionário não pode trabalhar em dois feriados consecutivos, havendo rotatividade do quadro.
Feriado de Corpus Christis
Em detrimento da greve dos caminhoneiros e ainda a aprovação de última hora, ficam os lojistas liberados para funcionar a qualquer horário e até mesmo com jornada mínima, desde que respeitando o período permitido de funcionamento pelo Código de Posturas do Município. A sugestão do Sindilojas é de abertura do comércio entre 14h e 20h, mesmo horário que será praticado pelos shoppings centers, nessa quinta-feira (31).
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