DestaqueSanta Maria

CÂMARA. Roberta Leitão tenta aprovar um projeto que Luciano Guerra e Tony Oliveira não conseguiram

Que se diga: o que a edil quer não precisa de lei. É só consultar os sites oficiais

Proposta de Roberta Leitão obriga empresas a divulgarem valor recebido da Prefeitura e do Legislativo (Foto Maiquel Rosauro)

Por Maiquel Rosauro

Os gastos com publicidade institucional da Administração Pública de Santa Maria estão de volta aos holofotes. A vereadora Roberta Pereira Leitão (PP) protocolou um projeto de lei que visa “dar transparência” aos valores pagos pela veiculação. Ideia semelhante já tramitou na Casa, duas vezes, com Tony Oliveira (PSL) e Luciano Guerra (PT), mas não obtiveram êxito.

Conforme a proposta, os anúncios institucionais deverão veicular com informações como custo total ao erário municipal, número da lei, quantidade de exemplares (no caso de mídia impressa), valor do patrocínio (no caso de materiais em eventos patrocinados pelo Poder Público) e número do contrato de licitação que originou o serviço.

Em relação às emissoras de rádio, o valor de produção e veiculação deverá ser disponibilizado no site do Poder contratante em até cinco dias após a veiculação. Emissoras de televisão não são citadas no projeto.

“Nos casos de publicidade institucional veiculada nos meios de divulgação própria da Administração Pública Municipal ou veiculada por meio de cartazes, flyers ou semelhantes, deverá ser informado o valor gasto na produção do anúncio ou campanha”, diz trecho do projeto.

Na Justificativa da proposta, a vereadora destaca que as propagandas da Administração Pública não possuem transparência satisfatória sobre os valores investidos na divulgação. Além disso, Renata considera que boa parte da população não sabe como ter acesso à informação.

“A presente lei tem o intuito de facilitar o acesso para toda a sociedade civil de tal informação sobre como está sendo gasto o dinheiro público e quanto está sendo gasto, sem precisar recorrer ao trâmite atual, por meio de pedido de informação”, justifica a progressista.

Na verdade, não é preciso protocolar um pedido de informação para descobrir os valores. Opção mais ágil é pesquisar no Portal da Transparência da Câmara (AQUI) ou da Prefeitura (AQUI), ou ainda no LicitaCon Cidadão (AQUI::::::), portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).  

O projeto ainda determina que, caso a lei não seja cumprida, o veículo de comunicação receberá multa de 300 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFMs), valor que, hoje, corresponde a R$ 1.108,2. Em caso de reincidência, o prejuízo dobra (R$ 2.216,4). Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada em plenário e, depois, sancionada pelo prefeito. Confira o projeto na íntegra (AQUI).

Desistiu

Tony Oliveira protocolou, em maio deste ano, projeto semelhante ao de Roberta. Inclusive determinava que as peças publicitárias deveriam trazer a frase “O custo de veiculação deste anúncio é de R$_____”.

Porém, no dia 1º de junho, ele retirou a iniciativa de tramitação. Não há registro de parecer jurídico sobre o projeto. Acesse a proposta (AQUI).

Inconstitucional?

Em 2019, Luciano Guerra apresentou projeto com o mesmo intuito. A proposta do petista não determinava o valor da multa e obrigava as rádios a informar o valor recebido logo após a veiculação da mensagem institucional, enquanto TVs teriam que exibir a informação na parte inferior da imagem ou do texto da publicidade, de forma legível e clara, durante toda sua duração.

A iniciativa, entretanto, foi arquivada por Guerra após a Procuradoria Jurídica da Casa exarar parecer pela não tramitação. O órgão indicou que o projeto era inconstitucional.

“O Supremo Tribunal Federal, em dois momentos, ao julgar Medida Cautelar e a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.472/RS, cujo objeto era a Lei Estadual nº 11.601/2001, de autoria parlamentar, entendeu por inconstitucional a obrigatoriedade de publicação dos custos dos atos do Executivo efetuados em jornais ou veículos similares, harmonizando o próprio Princípio da Publicidade com os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, bem como com o Princípio da Economicidade”, diz trecho do parecer jurídico.

Confira na íntegra o projeto de Guerra (AQUI).

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Teoria é uma coisa. Já tentei ver os gastos de publicidade institucional mas não consegui. Pode ser cavalice minha, mas a maioria dos sites de transparencia é assim, informação era para estar lá só nada obriga a ser facil de achar. Por que os assessores da CV não acham a informação e publicam? Para não comprar briga com a midia local, grande probabilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo