SAÚDE. Prefeitura fiscaliza mais de 100 lancherias e restaurantes. Objetivo: verificar destinação de sobras
Por ANA BITTENCOURT (com foto de Arquivo), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Desde a última semana, a Prefeitura está visitando estabelecimentos comerciais de Santa Maria para verificar se o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) está sendo executado corretamente, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Inicialmente, a fiscalização está ocorrendo nos mais de 100 restaurantes e lancherias em atividade no Município. Durante a visita, fiscais da Secretaria de Município de Meio Ambiente conferem se as sobras de alimentos estão recebendo tratamento adequado antes de serem descartados. Até esta quarta-feira (30), seis restaurantes já haviam sido fiscalizados.
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece critérios para descarte de sobras de alimentos. Estas sobras só podem ser utilizados para fins de ração animal se forem submetidos a um processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgãos competentes”, explica o médico veterinário do Município, Alexandre Caetano.
A preocupação de Caetano está relacionada à criação de animais, principalmente suínos, pois em algumas regiões da cidade existem criadouros que não se preocupam em alimentar corretamente estes suínos e utilizam sobras de restaurantes para este fim.
“Os alimentos, quando não submetidos ao tratamento adequado, podem ser responsáveis pela transmissão de doenças a esses animais que, consequentemente, serão consumidos pela população. Por isso, esta ação junto aos restaurantes e lancherias é importante para reduzir riscos de doenças nas pessoas”, afirma o fiscal ambiental Jefferson Müller.
Durante as visitas, os fiscais conferem se o estabelecimento está destinando corretamente as sobras do fornecimento de refeições. Em caso negativo, o proprietário é notificado para, no prazo de 30 dias, elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em seu restaurante ou lancheria.
“Reforçamos que as sobras devem ser manejadas com tratamento adequado e sua destinação final deve obedecer a critérios técnicos que minimizem riscos à Saúde Pública e à qualidade do Meio Ambiente, uma vez que as sobras de alimentos in natura e sem tratamento não podem ser utilizadas para a alimentação de animais”, conclui Jefferson Müller.
SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Toda a atividade humana gera resíduos. Por isso, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar, dando destinação final ambientalmente adequada a eles. No Brasil, os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas, desde 2010.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigatórios para determinadas empresas e instituições. Entre elas, estão:
– Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, com exceção dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
– Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
– Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS – ANVISA;
– Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).
MUNICÍPIO DISPONIBILIZA LOCAIS ADEQUADOS PARA O DESCARTE DE RESÍDUOS
Para auxiliar a população, a Secretaria de Meio Ambiente disponibiliza uma relação de locais recomendados para a destinação de resíduos no Município. Para enviar críticas, sugestões, elogios ou reclamações sobre a coleta de resíduos, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone (55) 3921-7138 ou pelo e-mail resí[email protected].
Ainda, empresas interessadas em contribuir com o Meio Ambiente podem formalizar parceria com a Prefeitura pelos mesmos canais, informando endereço, telefone de conato e qual tipo de material poderá receber.
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