CIDADE. Olha só o que propõem os oito edis que apresentaram emendas à proposta de Plano Diretor
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Deise Fachin/AIPM), da Equipe do Site
Santa Maria vive um momento decisivo para seu futuro, uma vez que nas próximas semanas entrarão em votação na Câmara de Vereadores as atualizações do Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor. Em maio, os três projetos receberam 31 emendas de parlamentares, duas emendas da Comissão Especial que trata do assunto e 68 sugestões de alterações da comunidade.
As 31 emendas, que passam pelo crivo da Comissão Especial, foram protocoladas por oito vereadores. A maioria está concentrada na Lei de Uso e Ocupação do Solo, o qual incluem alterações nos índices construtivos em determinadas zonas da cidade.
Destaque para a emenda modificativa feita em conjunto entre os vereadores Juliano Soares – Juba (PSDB) e Luci Duartes – Tia da Moto (PDT) que solicitam a alteração de Zona Rural para Zona Urbana de uma área do Distrito de Arroio Grande.
“Existe o interesse de construir condomínios nesta região, para tal, seria feito toda a infraestrutura necessária, como: asfaltamento da estrada, duplicação da ponte sobre o Rio Vacacaí-Mirim, saneamento básico e nova iluminação pública. Muitos empresários e moradores através de abaixo-assinado clamam para urbanização desta área”, diz a justificativa dos parlamentares.
Juba também apresentou uma emenda modificativa que trata de um tema polêmico: o limite de altura de prédios no Centro Histórico (Zona 2). Sua iniciativa vai ao encontro de interesse dos construtores, uma vez que exclui as colunas da cota máxima do volume virtual e cota de referência, permanecendo apenas a coluna da Altura Máxima.
“É importante suprimir as colunas de cota máxima do volume virtual e cota de referência, permanecendo apenas a coluna de Altura Máxima, visando retirar a dubiedade e contradições no que tange ao critério da altura máxima das edificações a serem implementadas na Zona 2”, diz a justificativa de Juba. Além do tucano, Marion Mortari (PSD) apresentou uma emenda com o mesmo propósito.
Na documentação protocolada à Comissão Especial, a vereadora Cida Brizola (PP) deixou claro que suas propostas foram solicitadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Comphic). Destaque para as iniciativas que visam instituir um plano de ação ao Parque Municipal Jockey Clube e também um Plano Diretor de Arborização Urbana no município.
Entre os vereadores, a mais criativa foi Celita da Silva (PT). Ela investiu em emendas aditivas e, entre outras coisas, sugere a implantação de mercados populares com áreas para o comércio de feirantes de produtos agrícolas, instituir o Fundo Municipal dos Parques e criar um território cultural no Centro de Santa Maria, além de ‘ruas comerciais’ na região Central (qualificação urbanística, que inclui alargamento de calçadas, enterramento da fiação aérea e implantação de mobiliário urbano na Rua do Acampamento e na Rua Doutor Bozano – entre o Calçadão até a Praça Saturnino de Brito).
De acordo com o presidente da Comissão Especial do Plano Diretor, Daniel Diniz (PT), as propostas dos vereadores já foram analisadas. Em breve, serão divulgadas as iniciativas que foram aprovadas.
Abaixo, confira as 31 emendas protocoladas pelos vereadores:
Projeto de Lei Complementar 8615 – Código de Obras e Edificações
Luciano Guerra (PT)
Emenda 4/2018
Objetivo: Altera o limite distrital de Arroio Grande e Palma
Justificativa: A presente emenda tem o objetivo de corrigir a mudança que está sendo proposta nos limites dos distritos de Palma e Arroio Grande, visto que não foi discutido com a comunidade e não há justificativa para a alteração.
Projeto de Lei Complementar 8616 – Lei de Uso e Ocupação do Solo
Luciano Guerra (PT)
Emenda Modificativa 1/2018
Objetivo: Tornar obrigatório aos prédios existentes a adequação das instalações prediais de água, prevendo a instalação dos hidrômetros individuais para cada unidade autônoma residencial ou comercial no prazo de dois anos a contar da publicação desta lei.
Justificativa: Tornar obrigatória a instalação de hidrômetros individuais nos condomínios já existentes
Emenda Modificativa 2/2018
Objetivo: Obrigar condomínios a instalação de medidores individuais por unidade autônoma, estabelecendo-se, também caráter obrigatório à instalação das tubulações de medição individual de cada unidade autônoma.
Justificativa: Hoje a situação é extremamente preocupante, principalmente nos condomínios com grandes unidades autônomas, pois quando há o inadimplemento no pagamento da conta de água todas pessoas são afetadas. Com a obrigatoriedade de hidrômetros individuais esse problema poderá ser sanado ou diminuído.
Alexandre Vargas (PRB)
Emenda Modificativa 11/2018
Objetivo: ANEXO 6. Alteração do Índice de Afastamento da Zona 14 (Macrozona Encosta da Serra, próximo a linha férrea Santa Maria-Uruguaiana) de 1,25 para 2,0 nas classificações Multifamiliar e Atividades e Serviços.
Justificativa: Conforme pesquisa realizada na Zona 14, tendo as assinaturas de moradores em anexo, a fim de corroborar a intenção desta comunidade, busca-se com essa medida uma alternativa para o desenvolvimento sustentável desta Zona, sendo sugerido, portanto, a alteração de índice para atividades multifamiliar e atividades e serviços da Zona 14.
Luci Duartes – Tia da Moto (PDT) e Juliano Soares – Juba (PSDB)
Emenda Modificativa 1/2018
Objetivo: Altera de Zona Rural para Zona Urbana a seguinte área: Ao Sul margeando o Rio Vacacaí-Mirim; Ao Norte fim da Estrada Municipal Ângelo Berleze; A Leste Estrada Municipal Querino Rosa; A Oeste início da inclinação do morro.
Justificativa: A região tem se desenvolvido muito nos últimos anos, com destaque para empresas como Induber, Vinícola Dalla Corte, Concretina, Colpo Guinchos, Fuerza Olé, Olaria Santo Antônio e JD Plásticos.
Existe o interesse de construir condomínios nesta região, para tal, seria feito toda a infraestrutura necessária, como: asfaltamento da estrada, duplicação da ponte sobre o Rio Vacacaí-Mirim, saneamento básico e nova iluminação pública. Muitos empresários e moradores através de abaixo-assinado clamam para urbanização desta área.
Juliano Soares – Juba (PSDB)
Emenda Modificativa 3/2018
Objetivo: Altera a alínea ‘c’, do § 2º, do art. 15, do PLC nº 8.616/2017, referente ao Morro Cechella, modificando a altura em que o morro passa a ser Área de Preservação Permanente para 290 metros. (observação do site: no texto original a área é de 190 metros)
Objetivo: A modificação é necessária para evitar a expansão das ocupações ilegais no Morro do Cechella. Diversas construções foram executadas irregularmente no Morro por motivos próprios da realidade urbanística brasileira, tal como ocorre em muitos outros Municípios. Com isso, temos impacto negativo sobre o meio ambiente local e riscos à segurança das famílias que fixaram suas moradias nesta região, pois não foi obedecida a legislação.
A delimitação da APP para a área com altura igual ou superior a 290m (duzentos e noventa metros) permitirá a ocupação regular do Morro, seguindo a legislação ambiental, urbanística e civil. Ficam eliminadas, assim, as chances de surgirem construções frágeis ou ilegais que não deem o mínimo de segurança e serviços básicos para os moradores.
A alteração sugerida, em resumo, gera incentivo para o uso sustentável da área e impede a continuidade de invasões que prejudicam a cidade e colocam em risco a população santa-mariense.
Emenda Modificativa 7/2018
Objetivo: Altera o anexo 6.1 da Zona 2 (Centro Histórico), no sentido de suprimir as colunas da cota máxima do volume virtual e cota de referência, permanecendo apenas a coluna da Altura Máxima do quadro 1.
Justificativa: É importante suprimir as colunas de cota máxima do volume virtual e cota de referência, permanecendo apenas a coluna de Altura Máxima, visando retirar a dubiedade e contradições no que tange ao critério da altura máxima das edificações a serem implementadas na Zona 2.
Ainda, ao definirmos a altura das edificações na Zona 2 pela altura máxima, não há qualquer prejuízo a municipalidade, já que se mantém os índices existentes hoje, que por sua vez não são elevados, e ao mesmo tempo traríamos uma segurança jurídica para os profissionais que elaboram projetos arquitetônicos a serem implantados na Zona 2.
Emenda Modificativa 8/2018
Objetivo: Altera os índices da Zona 17B (Área de Conservação Natural – Parque Cadena-Cancela) e C (Arroio Cancela) de IA=0,6 e IO=0,4 para IA=2 e IO=0,5 igual a Zona B, que é lindeira
Justificativa: Importante destacar que a mesma rua divide as duas zonas e, sendo lindeiras, aplicando os mesmos índices, estaremos padronizando estas áreas que estão juntas/contiguas, assim como já é feito em tantos outros locais da cidade.
Emenda Modificativa 9/2018
Objetivo: Altera o anexo da Zona 17E (Área de Conservação Natural – Parque dos Morros), item 2.1.a no quadro de coeficiente de aproveitamento segundo o uso de IA=0,3 para 1.0 e o item 3.2.a de IA=0,3 para 1.0.
Justificativa: É importante alterar o índice de aproveitamento (IA) desta zona, onde permitirá empreendimentos mais altos e consequentemente com maior área construída; podendo gerar mais empregos e receita para o Município.
Emenda 10/2018
Objetivo: Altera o anexo da Zona 17E, e alterando o IA=0,55 para 1,0 e o IO=0,3 para 0,4.
Justificativa: É importante alterar o Índice de Ocupação (IO) e o Índice de Aproveitamento (IA) desta zona, onde permitirá empreendimentos mais altos e consequentemente com maior área construída; podendo gerar mais empregos e receita para o Município.
Marion Mortari (PSD)
Emenda Modificativa 6/2018
Objetivo: Integralidade do Anexo 6.1 Regime Urbanístico da Zona 2
Justificativa: Através desta Emenda a redação, da lei complementar 8616/2017, fica mais transparente excluindo a possibilidade de núbia interpretação, pois a atual redação traz uma dupla interpretação (cota máxima do volume virtual e altura máxima), permitindo dois critérios para o empreendedor.
Celita da Silva (PT)
Emenda Aditiva 3/2018
Objetivo: No Artigo 153 insere: § 3º “Criar linhas de ônibus circulares urbanos dentro dos bairros (chamadas linhas periféricas) e interagindo com as linhas troncos (que deverão serem reorganizadas possibilitando uma maior interação entre as linhas troncos e as linhas periféricas) e estabelecer as condições para que o cartão de passagem seja apresentado no desembarque para um maior aproveitamento do tempo entre o desembarque de um ônibus e o embarque de outro (os 45 min. do sistema integrado)”.
Objetivo: Estimular o uso do transporte Público Municipal, viabilizando, assim, a mobilidade urbana da cidade.
Emenda Aditiva 4/2018
Objetivo: No Título II, Artigo 9º, insere: Inciso VI “Obrigatoriedade de estudo de impacto de empreendimento, no bairro ou na região, com proposta de compensação e audiência pública.”
Justificativa: O objetivo é impedir que empreendimentos, com grande impacto para a vizinhança deste, como aterros sanitários, não sejam efetuados sem a consulta desses evitando, assim, impactos negativos para a vizinhança.
Emenda Aditiva 5/2018
Objetivo: No Título VI, Artigo 45, insere: Parágrafo Único “Criação de Ruas Comerciais no Centro da cidade”
Justificativa: Estabelece a qualificação urbanística das Rua do Acampamento, do Calçadão, e das quadras comerciais da Rua Bozano (do calçadão até a praça Saturnino de Britto) que devem ser realizadas em parceria com a iniciativa privada, como reforma e alargamento das calçadas, enterramento da fiação aérea, sinalização visual, melhoria da iluminação pública, a cobertura do Calçadão e a implantação de mobiliário urbano, em especial, a ampliação e melhoria dos banheiros públicos.
Emenda Aditiva 6/2018
Objetivo: Na Seção IV, Artigo 64, insere: Parágrafo Único “Cota de Solidariedade. Empreendimentos imobiliários que tiverem área construída igual ou superior a 20 mil m² terão que pagar uma compensação no valor de 10% do terreno utilizado. Esse dinheiro será destinado para a construção de moradias populares”.
Justificativa: Essas moradias populares terão o objetivo de retirar as pessoas encontradas em situações de carência que moram em áreas de risco ou ilegalmente em áreas de preservação ambiental.
Emenda Aditiva 7/2018
Objetivo: No Título III, Artigo 16, insere: Parágrafo Único “O município deve ter preferência de na aquisição de terrenos para finalidades como ciclovias, transporte coletivo, regularização fundiária, e moradias populares.”
Justificativa: O objetivo é superar as dificuldades de aquisição de terrenos para projetos sociais pelo alto valor indenizatório.
Emenda Aditiva 8/2018
Objetivo: Na Seção II, Artigo 121, insere: Parágrafo Único “Adensamento populacional Estimular a construção de prédios com mais moradores (adensamento populacional vertical) em áreas próximas corredores de ônibus e a trajetos de linhas principais de ônibus, dando estímulos de redução tributos municipais a construção destes prédios”.
Justificativa: O Objetivo é concentrar o adensamento populacional em locais onde facilitam a mobilidade urbana através de transporte público, diminuindo, assim, o fluxo de veículos na cidade – o que gera sustentabilidade ambiental e facilita o trânsito na cidade.
Luci Duartes – Tia da Moto (PDT)
Emenda Modificativa 2/2018
Objetivo: PL 8616 Anexo 6. Igualar a região mais próxima, qual seja a Zona 8, Vila Carolina e Vila Brenner, com a Zona 14 , Alteração do IA da Zona 14 de 1,25 para 2,2 e Altura máxima de 14metros para 17 metros.
Justificativa: A Zona 14 da L.U.O.S, que abrange principalmente a zona norte da cidade, tendo como0 principais bairros o Itararé e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, vem sofrendo a mais de 42 anos um sub-desenvolvimento e desestímulo ao seu crescimento, mesmo que tenha implantado rede de esgoto cloacal nos bairros, ocasionados pelos baixos índices construtivos que inviabilizam a construção de edificações multifamiliares nos bairros e o desenvolvimento de um comércio próprio para o bairro. Atualmente a altura máxima para construção de prédio multifamiliar é de 10 metros, que equivale a 3 pavimentos (térreo + 2 andares). Quanto ao índice de aproveitamento atualmente é 1.25 vezes a área do terreno, o que inviabiliza economicamente qualquer empreendimento que busque construir edificações multifamiliares.
Cida Brizola (PP)
Emenda Modificativa 12/2018
Objetivo: No texto do Anexo 6.1, onde diz “Toda modificação, demolição, acréscimo ou construção nova em um bem tombado deve solicitar diretrizes e serem analisadas no Instituto de Planejamento, devendo apresentar a seguinte documentação:” alterar para “Toda modificação, demolição, acréscimo ou construção nova em um bem patrimonial e dos prédios lindeiros devem ser analisados no Instituto de Planejamento, devendo apresentar a seguinte documentação:”.
Justificativa: Que este texto seja mantido até ser criado uma Legislação específica sobre o tema, a fim de garantir a preservação dos testemunhos históricos que ajudam a contar a história de Santa Maria e permitir assim que as gerações futuras ainda consigam reconhecer aquilo que atualmente todos têm acesso, através dos prédios (construções) históricos. Não está proibido a interação entre o contemporâneo e o histórico, mas é importante a cidade preservar sua própria história.
Projeto de Lei Complementar 8617 – Plano Diretor
Cida Brizola (PP)
Emenda Aditiva 7/2018
Objetivo: Inclusão das alíneas II e XVIII, no artigo 25: “II – instituir um plano de ação ao Parque Municipal Jockey Clube, buscando valorizar o espaço e proporcionando aos munícipes um local amplo para lazer, práticas esportivas e realização de eventos culturais;” e “XVIII – instituir o Plano Diretor de Arborização Urbana no município, normatizando plantios arbóreos nas áreas públicas, como passeios públicos, canteiros centrais, parques, praças;”.
Justificativa: A importância das áreas verdes se revela diante do cenário de degradação de áreas que o município apresenta, devido falta de planejamento por décadas. A deterioração dos espaços públicos, a perda de função dos mesmos, e a falta de identificação dos cidadãos com sua própria cidade, demonstram a necessidade de reflexão e sensibilização das autoridades competentes com relação a este tema. É fundamental discutir acerca das melhorias que a promoção dos espaços verdes pode propiciar na qualidade de vida das pessoas, como por exemplo, a implantação de espaços voltados à prática esportiva e ao lazer da população. Do ponto de vista ambiental, com a implantação desses espaços, é possível perceber uma significativa melhora na qualidade do ar, na temperatura das cidades, e no consequente equilíbrio dos índices de gases na atmosfera. Num segundo momento, a arborização urbana é de suma importância para o Município, não só para um melhor aspecto visual da cidade, mas pelos benefícios que ela proporciona, com a absorção de ruídos, a redução do impacto da chuva no solo, melhor qualidade do ar, propicia uma temperatura mais agradável, influenciando diretamente nas condições microclimáticas da cidade.
Emenda Aditiva 8/2018
Objetivo: Artigo 9º, inclusão da alínea “d”: “Projeto de Levantamento do Patrimônio Histórico Cultural a ser regulamentado, no que se refere à realização do inventário dos bens históricos e culturais da Cidade (cadastramento de bens materiais e imateriais)”.
Justificativa: O inventário é a primeira forma de reconhecimento da importância dos bens históricos e culturais, através do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades de maneira equilibrada, sem a destruição dos exemplares significativos a sua memória. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação, como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados, ou ainda permitir a venda dos índices construtivos não utilizados em lotes ocupados por edificações com este tipo de valor. Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções.
Francisco Harrisson (PMDB)
Emenda Modificativa 2/2018
Objetivo: No Capítulo IV, Das Políticas, Planos, Programas e Projetos, no Art. 7º, insere: “VIII – Garantir investimento adequado em infraestrutura, a universalização do acesso à estrutura urbana e aos serviços públicos, bem como a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana, adaptando gradativamente os espaços de uso público municipal e garantindo que os novos equipamentos atendam as condições estabelecidas na legislação de acessibilidade e providenciando intervenções que resguardem a integridade física das pessoas com deficiência”.
Justificativa: Tal modificação é necessária para garantir o bem estar da população santa-mariense. Acessibilidade não diz respeito apenas a pessoas com deficiência e, sim, a todos os cidadãos. Ações na área de acessibilidade devem ser fixadas como prioridade no planejamento municipal, destacando o respeito às orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Emenda Modificativa 3/2018
Objetivo: Na Subseção II, Das áreas públicas, no Art. 21 insere: “VIII – Estimular a criação de espaços públicos, através das Operações Urbanas, que contemplem a socialização de animais domésticos”.
Justificativa: O objetivo é fomentar a prática de hábitos saudável aos animais de estimação. Hoje, se observa que milhares de moradores utilizam, todos os dias, as praças, os parques, os canteiros de avenidas e outros espaços públicos, para levar seus cães para passear e fazer exercícios. A criação de um espaço voltado para o lazer de cães também estimula que as pessoas saiam de suas residências para passear, o que melhora a qualidade de vida dos habitantes.
Emenda Modificativa 4/2018
Objetivo: Capítulo IV, Das Políticas, Planos, Programas e Projetos, no Art.7º insere: “X – Promover a instalação e a manutenção dos equipamentos de infraestrutura e dos serviços públicos, garantindo o menor incomodo possível aos moradores e usuários do local, bem como exigir a reparação das vias, calçadas e logradouros públicos. Eliminando barreiras físicas que possam representar bloqueios à circulação dos pedestres e risco a integridade física, observando padrões e normas de acessibilidade, promovendo ações urbanas como o alinhamento de árvores, postes em geral, pontos de ônibus, lixeiras, entre outros”.
Justificativa: O objetivo é proporcionar a todo cidadão de Santa Maria condições de acessibilidade nas ruas, calçadas e prédios, seja público ou privado. Além disso, Santa Maria é polo na área de saúde, recebe diariamente centenas de pessoas de municípios vizinhos, e, no entanto, deixa a desejar nas questões referentes a acessibilidade. Por este motivo se torna prioridade inserir tais diretrizes no Plano Diretor.
Celita da Silva (PT)
Emenda Aditiva 1/2018
Objetivo: Na Seção I, no Artigo 8º, insere: inciso XVI “Implantação de mercados populares com áreas para o comércio de feirantes de produtos agrícolas, agroecológicos provenientes da agricultura familiar e agroindústria familiar, assim como também o comércio de artesanatos e produtos de micro e pequenos empreendedores informais (comercio alternativo) de produtos legalmente aceitáveis de comercialização, em áreas de grande concentração de pedestres e nas principais praças da cidade”.
Justificativa: O objetivo é estimular o comércio da economia popular e alternativa, gerando emprego e renda alternativas a cidade e colocando o município como referência neste tipo de comércio.
Emenda Aditiva 3/2018
Objetivo: Na Subseção IV, Artigo 29, no 1º Inciso insere: “VIII – Instalar Coletores de resíduos separadamente de forma obrigatória pelos prédios públicos e privados a serem construídos”.
Justificativa: Para nos integrar-se a conscientização do meio ambiente, destina-se a todos os órgãos públicos já existentes e aos que virem ser construídos e também para o público privado.
Emenda Aditiva 4/2018
Objetivo: Na Subseção I, Artigo 25, insere: “Inciso XXIV – Instituir o Fundo Municipal dos Parques e áreas verdes, destinado exclusivamente à aquisição de áreas e viabilizar a implantação, ampliação e manutenção de parques e áreas verdes na cidade”.
Justificativa: O objetivo é um financiamento coletivo para captar recursos tanto da Prefeitura quanto do setor privado e da população. O fundo terá contas específicas para cada parque e para cada real doado a Prefeitura destinará o mesmo valor, que será destinado a órgão específico a ser estabelecido como responsável pela manutenção dos parques municipais/áreas verdes.
Emenda Aditiva 5/2018
Objetivo: Seção VII, Artigo 30, 1º inciso, insere: “VIII – Criação de um território cultural que liga a Praça Saldanha Marinho a Gare da estação, pela Avenida Rio branco, assim como também a Rua Alberto Pasqualine (antiga 24 horas)”.
Justificativa: Com a área demarcada deverá estimular a concentração um grande número de espaços culturais que podem ser enquadrados como zonas especiais de preservação cultural, cujo objetivo é resguardar locais com importância para a cultura da cidade, evitando seu fechamento.
Emenda Aditiva 6/2018
Objetivo: Subseção IV, Artigo 29, no 1º inciso, insere: “… com a instalação Cisternas para captação de água das chuvas em prédio novos de uso público e privados”.
Justificativa: Tal sistema gerará economia para os estabelecimentos públicos e também privados, a execução e custos fica a cargo dos seus respectivos proprietários ou gestores públicos.
Cota de solidariedade é piada, criando tributos. Não precisa dizer que é inconstitucional.
Preferência na aquisição outra inconstitucionalidade a primeira vista.
Vereadora campeã. Cria cota de solidariedade e depois dá incentivo para verticalização perto de corredores de ônibus e linhas de ônibus. Entra em conflito com outros dispositivos. Cria problemas em todo o resto da infraestrutura, telefone, água, esgoto, energia.
Garantir o menor incomodo possível? Isto é matéria de lei?
Qual a fonte de recursos para o fundo dos parques?
Não vale a pena perder mais tempo, muito do que é proposto nunca sairá do papel, é completamente irrealista.
Alterações de cotas e índices no centro histórico fica por conta dos arquitetos. Não sei avaliar a medida,
Núbia é uma região da África, termo correto é dúbia.
Criação de linha de ônibus parece outro ‘jabuti’. Aparentemente feita sem qualquer embasamento técnico.
Obrigação de impacto de empreendimento é mais burocracia, ainda mais com audiência pública. Compensação parece mais uma ‘mordida’ do poder público.
Criação de ruas comerciais no centro é uma pérola. Mais uma ‘mordida’, a parceria com iniciativa privada que não tem tanto dinheiro assim. Enterramento da fiação aérea (que não sai barato). Cobertura do calçadão (os bombeiros acessam os andares superiores como?) que atropela direito dos moradores.
Instalação de hidrômetros individuais parece um ‘jabuti’, além disto pode ter problemas de constitucionalidade. Pode haver implicações em matéria civil, consumo, etc.
‘Existe o interesse de construir condomínios’ é muito bonito, resta saber quem paga a conta da infraestrutura. A simples transformação de zona rural para urbana não garante nada, não existe ‘contrato’. Tirar dinheiro dos cofres públicos para garantir lucro privado parece que virou moda. Existem ainda as figuras de loteamento e desmembramento, mas a discussão é muito longa.
Alteração de área de preservação permanente pode causar conflito com legislação federal. Inclinação superior a 45º se lembro bem, teria que consultar um especialista.