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OBRA. Tribunal de Contas julga em 2 de julho caso do ressarcimento de valores por ex-dirigentes da Câmara

Advogado Antonio Augusto Maioli, defensor de Manoel Badke, ressaltou que a Comissão de Controle Interno da Câmara não encontrou anormalidade nos pagamentos realizados para a construtora que atuou na obra de ampliação do Legislativo

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto TCE-RS/Reprodução), da Equipe do Site

A Primeira Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá julgar no dia 2 de julho o processo de Inspeção Extraordinária que investiga a obra de ampliação do Legislativo santa-mariense. O órgão se reuniu na segunda-feira (4) e decidiu retirar de pauta o processo a pedido do conselheiro-substituto, Cesar Santolim.

No começo da sessão, Santolim listou diversas falhas identificadas pela Inspeção, como insuficiência na planilha orçamentária que compôs o preço; restrição no competitório (entre as empreiteiras) em decorrência da subestimativa do preço da obra; habilitação de empresa sem comprovação de aptidão técnico-profissional requerida pelo edital; prejuízo ao erário em decorrência de jogo de cronograma e ausência de critério de aceitabilidade de preços unitários; deficiência de procedimentos de fiscalização da obra; entre outros.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-RS), Geraldo Costa da Camino, apontou em seu relatório que os ex-presidentes do Legislativo Sandra Rebelato (PP), Manoel Badke – Maneco (DEM) e Marcelo Bisogno (PDT) devem ressarcir aos cofres públicos, respectivamente, em R$ 8.374,15 (por ter pago orçamento que seria inexequível da obra), R$ 157.178,23 e R$ 507.320,40 (ambos por consolidação de valores considerados indevidamente pagos).

O advogado Antonio Augusto Maioli, representante de Maneco, realizou uma sustentação oral, no qual destacou que a consequência administrativa do presidente do Legislativo é dar ordem de pagamento após a conclusão da fase de liquidação de despesas, sob responsabilidade do atestado do engenheiro que executa a medição da obra.

“A Instrução não explica qual é a falha e nem como teria sido o modo correto e exigível de agir. Assim sendo, não há justa causa para que este processo prossiga contra o mesmo (Maneco), devendo ser de imediato concedida a baixa de sua responsabilidade e devendo ser incluídos os responsáveis de fato, a saber, o engenheiro responsável pela fiscalização da obra e o fornecedor na qualidade de beneficiário”, disse o advogado.

Maioli destacou ainda que Maneco não se omitiu de prática de nenhum ato ou cautela a qual estava obrigado e ainda lembrou que a Comissão de Controle Interno da Câmara não encontrou nada de anormal nos pagamentos realizados. Também ressaltou que deixar de praticar o ato administrativo sem um motivo concreto poderia configurar um delito de prevaricação.

Após a explanação, Santolim alegou que precisa refletir quanto a Lei 13655/2018, publicada em 25 de abril, que trouxe modificações na caracterização das responsabilidades dos gestores (motivo pelo qual o julgamento foi transferido para o dia 2 de julho).

“Não cheguei a fazer uma reflexão do impacto destas alterações no caso concreto que estamos examinando aqui e acho que devo fazê-lo”, afirmou.

A Lei 13655 trata da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Por tratar-se de uma Legislação nova, há dúvidas de como o Poder Judiciário fará sua interpretação, uma vez que traz mais responsabilidades ao gestor com a obrigação de fundamentar suas decisões.

“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão”, aponta o artigo 20 da nova lei.

Para ler na íntegra a Lei 13655, clique AQUI.

A sessão da Primeira Câmara Especial do TCE/RS foi transmitida ao vivo pela internet na segunda-feira. Para acessar o vídeo completo e mais informações do processo, clique AQUI.

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