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APOSENTADORIA. Assembleia pede, Tarso aceita e cala, projeto será promulgado e OAB vai ao Supremo

OAB gaúcha encaminhará pedido para Conselho Federal entrar com ação no STF
OAB gaúcha encaminhará pedido para Conselho Federal entrar com ação no STF

O presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella, foi ao Palácio Piratini e pediu a Tarso Genro que se calasse em relação ao projeto que recriou a aposentadoria proporcional para os parlamentares. O governador, “em respeito à autonomia entre poderes”, segundo EXPLICAÇÃO do chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, aceitou a ponderação e, enfim, calou sobre a proposta que, agora, retorna ao parlamento.

Como manda a Constituição, o projeto vai virar lei, promulgada pela própria Assembleia. Só tem um porém. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção gaúcha, não ficou muito faceira e decidiu que, assim que a Lei for assinada, entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Aliás, isso deverá ser feito pelo Conselho Federal da OAB, a pedido dos advogados do RS, como você conferee em material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Jaqueline Silveira, com foto de Vitor Rosa (OAB/Divulgação). A seguir:

OAB gaúcha tenta no Supremo barrar aposentadoria especial dos deputados

Por aclamação, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta sexta-feira (12), o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a aposentadoria especial votada pelos deputados em 25 de novembro. Como a competência para promover a ação no STF é da OAB nacional, o pedido será encaminhado na próxima segunda-feira (15) ao Conselho Federal da entidade para deliberar já na primeira sessão de 2015 – em janeiro – com o fim de agilizar o ingresso no Supremo. Para entrar com a ADIn, o projeto precisa ser transformado em lei. Também nesta sexta, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, informou que o governador Tarso Genro (PT) não vetará a proposta, deixando para o presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), promulgar a lei.

A decisão do Conselho Pleno da OAB gaúcha foi embasada por três pareceres técnicos das comissões de Estudos Constitucionais, de Acompanhamento Legislativo e de Previdência Social. Todas apontaram inconstitucionalidades no projeto de aposentadoria especial. Primeiro, a competência para legislar sobre previdência é da União e não dos Estados. Também os deputados não poderiam instituir um regime próprio de aposentadoria. “Os regimes próprios são voltados para os servidores públicos. O deputado não exerce cargo efetivo e tampouco é trabalhador da iniciativa privada. O argumento do regime próprio não tem como resistir”, explicou o presidente da Comissão de Previdência Social, Alexandre Triches. Hoje, os deputados são submetidos ao Regime Geral da Previdência, como a maioria dos trabalhadores.

Já o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Vitor Moraro, apontou que o projeto não observou os princípios da publicidade e da moralidade, enfatizando que 48 deputados deram aval para a tramitação da proposta. O advogado se referiu, especialmente, à rapidez com que a matéria foi aprovada pela Assembleia: uma semana. Moraro assinalou que a justificativa do projeto mencionava que era uma reivindicação de 20 anos. “Se era um anseio de 20 anos, qual a pressa?”, questionou ele, acrescentando que “o mais apropriado é que a Casa Legislativa tivesse proporcionado o debate…”

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