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ELEIÇÕES. Muitas atividades proibidas aos governos. Transferir troco federal aos municípios é só uma delas

Lei eleitoral proíbe condutas de agentes públicos a três meses da eleição. A transferência de recursos extras para os municípios é uma delas

No site especializado PODER360, com texto de Dyelle Menezes e foto de José Cruz, da Agência Brasil

Desde sábado (7.jul), integrantes do governo e empresas públicas devem obedecer a uma série de regras eleitorais. As condutas vedadas vão desde a nomeação de funcionários públicos até o repasse de recursos para Estado

Entre as proibições citadas na lei eleitoral (9.504/1997) estão:

funcionários públicos – nomear ou demitir sem justa causa; ou remover, transferir ou exonerar servidor no local do pleito, até a posse dos eleitos. São 5 exceções: para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

recursos para Estados – transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios;

publicidade institucional – está proibida a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ou de entidades da administração indireta, exceto em situações urgentes;

pronunciamentos  – agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto em situações urgentes;

eventos – a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.

De acordo com o TSE, as condutas podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano.

As vedações passam a vigorar a 3 meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Para Paulo Calmon, diretor do Ipol (Instituto de Ciência Política) da UnB (Universidade de Brasília) as medidas são extremamente importantes para a democracia.

“É importante que não haja uso impróprio de recursos públicos e influência na administração pública no sentido de favorecer determinada candidatura”, afirmou.

Ele ressalta que outros países também adotam as mesmas medidas e vê com bons olhos a fiscalização no Brasil. “Parecem ser usados com boa efetividade. Além da auditoria monotonamente do TSE e tribunais regionais, os candidatos que não ocupam cargos públicos monitoram.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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