EstadoJudiciárioMídiaTrabalho

MÍDIA. Desembargadora federal mantém liminar e Governo segue sem poder extinguir Fundação Piratini

Liminar que impede o Governo do Estado de extinguir a Fundação Piratini é mantida. Mérito da ação deve ser julgado nos próximos dias

No portal do CORREIO DO POVO, com imagem de Reprodução

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina ao estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. Na prática, a decisão impede, momentaneamente, a extinção do CNPJ da Fundação Piratini.

Nos próximos dias, a 3ª turma do TRF4 deve julgar o mérito do agravo de instrumento. O executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF). O governo alega que o MPF – que deve entrar com ação civil pública contra o estado – não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual.

Vânia rebateu os argumentos de que a decisão representaria risco para adesão ao Plano de Recuperação Fiscal que a União. “Estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, afirma.

A desembargadora acrescenta que “eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado”.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Dando risada. Pessoal acha que conseguindo liminares atrasa o processo, Gringo não se reelege e o próximo governador reverte tudo.
    Problema é que existe a supressão do sinal analógico, pessoal que recebe o sinal vai migrar para a tv digital. População de baixa renda tem direito a kit’s de conversão.
    Liminares não irão fazer surgir dinheiro para trocar os equipamentos da emissora. Próximo governador não vai ser louco de atrasar repasses para a saúde (por exemplo) para colocar dinheiro na fundação, seria muita publicidade negativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo