Claudemir PereiraJornalismo

SALA DE DEBATE. Poder Judiciário tomou conta do programa… E Hospital Regional, economia solidária…

O âncora Roberto Bisogno (D) e os convidados: este editor, Ruy Giffoni, Giorgio Forgiarini e Eduardo Rolim (foto Gabriel Cervi Prado)

Por iniciativa de um dos convidados, Eduardo Rolim, a coluna de outro convidado, Giorgio Forgiarini, na edição de hoje do Diário de Santa Maria (“Peripécias de um Judiciário trapalhão”: AQUI), acabou por se tornar no principal tema do “Sala de Debate” de hoje, entre meio dia e 1 e meia da tarde, na Rádio Antena 1. A avaliação do momento do Poder Judiciário, inclusive com a presença de opiniões dos ouvintes, tomou conta de boa parte do programa.

Apesar de predominante, porém, não toi assunto único do “Sala”, com a mediação de Roberto Bisogno e a participação, também, deste editor e de Ruy Giffoni. Pelo menos outros três temas surgiram, para o papo dos debatedores convidados: a economia solidária (e a 25ª Feicoop como mote), a Agenda 20/20 e ainda o Hospital Regional – com um ambulatório aberto e que recebeu a visita de Rolim – também ganharam espaço.

PARA OUVIR O “SALA” DE HOJE, BLOCO POR BLOCO, CLIQUE NOS LINQUES ABAIXO!!!

 

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6 Comentários

  1. Pelo que se vê, copiam coisas dos americanos e alguns dos controles são jogados fora para ‘adaptar à realidade local’.
    Voltando ao quinto constitucional, muitos nomeados durante os governos Molusco/Dilma são discutíveis, mas muitos são gente séria também. Não vamos esquecer que as filhas de Fux e Marco Aurélio também entraram na magistratura via OAB.
    Caso do Favreto é peculiar, Segundo o site Jota mais de 140 HC’s idênticos foram impetrados em favor do Molusco no STJ. Pessoal mais antigo nas carreiras jurídicas não está nada satisfeito, alguns falam em ‘guerrilha jurídica’.

  2. No Brasil não existe algo parecido (se houvesse também não faria muita diferença). Conselho federal tem até comissão de inteligência artificial ( talvez estejam precisando), mas nada para fazer uma análise crítica do judiciário, é incompatível com o puxa-saquismo.
    Quem escolhe os membros da lista sêxtupla do quinto? O Conselho Seccional. Qual foi a votação no caso do desembargador? Rogerio Favreto (com 27 votos); Oswaldo José Pedreira Horn (com 26 votos); Liliane Maria Busato Batista (com 24 votos); Heitor Wensing Júnior (com 22 votos); Josafá Antonio Lemes (com 21 votos); e Jane Lucia Wilhelm Berwanger (com 18 votos). Se não errei a soma foram 138 votos. O mais votado normalmente é nomeado. Um colégio eleitoral de uma corporação escolheu um magistrado. Só em Santa Maria deve haver mais de 1000 advogados. Não seria mais transparente e menos suscetível a manipulação uma eleição com todos os advogados votando? Ou pelo menos com a possibilidade de votar?

  3. Por que Nixon teve dois candidatos recusados por falta de qualificação? Porque no processo de escolha é previsto legalmente a intervenção da ‘OAB Federal’ deles. Todo candidato é avaliado tecnicamente por um comitê permanente, não nos aspectos ideológicos, mas sim técnicos. O comitê funciona como um órgão consultivo do Senado. Três são as notas possíveis: ‘ bem qualificado’, ‘qualificado’ e ‘não qualificado’. Dois dos indicados de Nixon receberam um ‘não qualificado’ e o Senado nem ouviu o sujeito.

  4. Misturar opiniões com os fatos é algo que causa espanto. Ainda mais quando vem de membros do magistério. Nixon nunca teve um candidato a Suprema Corte porque ‘tinha ideologia nazista’. Nixon teve quatro candidatos recusados pelo Senado americano. Dois porque defendiam a segregação racial (época da luta pelos direitos civis, guerra do Vietnã, etc).
    Pergunta óbvia: qual a diferença? Josef Mengele era doutor em antropologia pela Universidade de Munique, mais precisamente pelo Instituto de Biologia Hereditária e Higiene Racial localizado em Frankfurt. Outra coisa completamente diferente é preconceito e ignorância.

  5. Vamos de novo. Gilmar tem doutorado em direito na Alemanha, Alexandre de Moraes fez doutorado na USP. Toffoli mal tem especialização. Uma das exigências legais do cargo é o notável saber jurídico, logo a ‘qualidade’ conta sim. Porque se um requisito não foi preenchido o critério de escolha foi outro.

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