SALA DE DEBATE. Sim, o tema foi o bafafá dominical do habeas pedido em favor de Lula. Ah, e amenidades
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É verdade que, sobretudo no último bloco, um interessante conjunto de amenidades foi apresentado ao ouvinte do “Sala de Debate” (entre meio dia e 1 e meia da tarde, na Rádio Antena 1), por iniciativa do mediador Roberto Bisogno. Inclusive questões da área de comunicação social. E até sugestões de… Mas, enfim, só ouvindo para entender.
De outro lado, não há dúvida: as duas primeiras partes do programa foram “pau puro”, especialmente com dois dos convidados se digladiando, civilizada mas firmemente, com posições diversas acerca do que aconteceu e das consequências do solta-não-solta-Lula, que movimentou o domingo dos brasileiros sem Copa do Mundo. Ah, e quem participou do “Sala”? Este editor e ainda Elvandir José da Costa, Luiz Ernani Araújo e Alfeu Bisaque Pereira.
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Divulgação da conversa entre o Molusco e Dilma não tem nada a ver com lei de acesso a informação. Os telefones grampeados não foram os da Dilma, foram os do Instituto Molusco. Poderiam ter sido divulgados, poderiam, tanto é que foram. Mas não deveriam. Não estamos no fórum, logo utiliza-se de um argumento jurídico com finalidades ‘morais’. E fora do ambiente jurídico a divulgação do telefonema foi muito bem feita, politicamente foi muito boa para o país.
Teorias da conspiração, desinformação, meias verdades, mentiras, desqualificação. São as principais armas políticas de alguns grupos políticos. A melhor forma de neutralizar, da mesma maneira que as Fake News, é denunciando. Tira a credibilidade.
Analisando a suposta ‘estratégia’ petista, qual seja, manter o Molusco o maior tempo possível no páreo eleitoral a fim de garantir a inclusão de eventual substituto no segundo turno. Todo mundo sabe que existem muitos eleitores, mormente com baixa instrução e poder de discernimento, que votam no Molusco e não no partido a que pertence. O que leva a classificar a referida ‘estratégia’ de duas formas, ou é ESTELIONATO ELEITORAL ou é FRAUDE. O resultado disto será mais confusão, ainda mais com uma crise fiscal na agenda (que quase ninguém mais fala, mas que ainda existe).
Outros detalhes. O ‘fato novo’, Molusco pré-candidato. Piada, até na aldeia passou a caravana, depois de passar por muitos lugares do país. Decisão de Moro afirma que como não mandou prender, foi a oitava turma, não poderia mandar soltar. Entrou em contato com a presidência do tribunal que orientou a contatar o relator e alertou a autoridade policial que aguardasse pois poderia estar descumprindo ordem judicial da oitava turma se soltasse o Molusco.
Decisão original (não a reiteração) também dispensava o exame de corpo de delito caso o Molusco assim desejasse por tratar-se de um domingo e não haver médicos disponíveis para o mesmo. Problema é que o referido exame não é só garantia do preso que sai, é garantia da autoridade custodiante que pode ser acusada mais tarde de algum crime.
Óbvio também, muitos ‘juristas’ companheiros estão defendendo o desembargador que exarou a decisão.
O que passou na cabeça dos envolvidos não se sabe. O certo é que tentaram soltar o Molusco. A defesa constituída não poderia fazer isto, poderia ser considerada uma ‘chicana’, poderia criar má vontade com os juízes do caso.
Como o Molusco não foi solto, não foi criado um fato político da dimensão desejada, partiu-se para ‘aproveitar o que dava’. Desqualificação do judiciário e polarização com Moro. Ataque à instituição.
Dos deputados que impetraram o HC somente Pimenta não é advogado. Um deles, ex-presidente da OAB do RJ era o comissário petista encarregado das relações com a Ordem. Daí saiu Supersimples, Microempresário individual e um monte de benesses fiscais. Óbvio que não saíram só para os causídicos, ‘daria muito na cara’.
Molecagem. Este é o resumo da ópera.
Para começo de conversa, o regimento interno do TRF4, art. 92, parágrafo segundo diz: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”.
Segundo aspecto, o HC indicava como autoridade coatora a 13ª Vara Criminal de Curitiba. Problema é que o órgão que ordenou a prisão foi a oitava turma. Ou seja, foi concedida um HC por autoridade com competência (no sentido de atribuição) discutível contra autoridade errada. Ainda por cima há que se discutir se a ordem judicial não deveria ter ido para o órgão de execução penal e outros detalhes técnicos.
O sr Alfeu deveria estudar a lei de acesso a informação. Moro não poderia divulgar a gravação da Dilma com o Lula. Ele não poderia nem ter grampeado o telefone da presidencia. Isto caracteriza uma conspiração para o golpe